Arapongas

Centro de Lazer e Esporte do Interlagos é alvo de vandalismo em Arapongas

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O Centro de Lazer e Esporte Adilson Siqueira – situado na Rua Taperaçu Cinza, Jardim Interlagos, foi alvo de vandalismo. Segundo as informações, a porta do banheiro do vestiário foi quebrada e estragos na rede que cerca o campo de futebol. De acordo com o secretário de Obras e também vice-prefeito, Jair Milani, ocorrências de vandalismo também já foram registradas em demais espaços públicos, entre eles, os de recreação esportiva. “ Tivemos mais este registro de vandalismo, desta vez, no Interlagos. Contudo, outros “Meu Campinho” também já tiveram a fiação furtada, além de danos estruturais. Uma triste realidade. Por isso, contamos com a colaboração da população para que possa denunciar esses crimes”, salientou. Milani acrescenta ainda que os reparos necessários serão feitos. “ Vamos fazer os reparos no local, mas agora temos que buscar recursos para a troca do que foi danificado. Lamentavelmente um espaço tão bonito e novo foi danificado por pessoas que não têm respeito com os espaços públicos na cidade”, disse.

O Centro de Lazer e Esporte Adilson Siqueira foi inaugurado em agosto de 2020. O espaço que contempla toda a região do Interlagos e bairros adjacentes conta de campo de futebol, vestiários, academia ao ar livre, parque infantil e iluminação. O investimento foi de R$ 1.385.149,77. Os recursos foram viabilizados através de emenda do deputado federal Sérgio Souza. 

DENÚNCIAS – Em casos de vandalismo ao patrimônio público a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).

VOCÊ SABIA?

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

FONTE: Código Penal acesse: http://bit.ly/18kAH0G para demais informações.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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