Marilândia do Sul

Escuta Especializada: Marilândia do Sul amplia proteção à criança e ao adolescente

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Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência encontram em Marilândia do Sul uma rede de proteção que oferta, entre os serviços, a escuta especializada. Agora são cinco profissionais que podem atuar na cidade.

Claudenise de Oliveira, psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social(Creas), era a única profissional habilitada para a escuta especializada. A prefeitura municipal investiu em capacitação e agora a professora e psicóloga Isabela Correa Pelleguni, a psicóloga Alessandra Miura, a coordenadora do Cmei Paraíso Julcimare Bonete e a assistente social, Priscila Gato, integram a equipe. 

“Agora somos 5 profissionais e vamos realizar o procedimento da escuta especializada com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Com a construção do nosso fluxo de atendimento e mais profissionais capacitados, vamos oferecer maior celeridade na realização da escuta, proporcionando a devida proteção e garantia dos direitos a essas crianças e adolescentes”, explica Claudenise.

Nesta segunda-feira (25), foram apresentados o fluxograma e a ficha de revelação espontânea para o grupo intersetorial do município. Participaram do encontro os colaboradores da secretaria de assistência social, saúde, educação, representantes de entidades e colégio estadual. “O fluxograma foi apresentado e vamos preparar a fase de capacitação com toda a rede para entendimento da lei e como proceder no preenchimento da ficha de revelação espontânea. Em alguns dias teremos toda a rede de apoio e proteção capacitada e fortalecida para que possamos cumprir como determina a lei de escuta especializada”, detalha a secretária de assistência social, Vanessa Ferreira. 

A Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente- SGDCA, e trouxe artigos que regulamentam a forma pela qual as crianças e adolescentes em situação de violência devem ser ouvidos, quais sejam: a escuta especializada e o depoimento especial.

A escuta especializada é um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vítima. Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros.

O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas. Todos os passos do procedimento estão descritos no artigo 12o da Lei. 

A lei também determina que ambos os procedimentos devem ser realizados em ambiente acolhedor, que garanta a privacidade das vítimas ou testemunhas, devendo resguardá-las de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que lhes represente ameaça ou constrangimento.

Violências atendidas pelo serviço de Escuta Especializada

– Violência física: ação que ofenda a integridade ou saúde corporal ou cause sofrimento físico;

– Violência psicológica: conduta de discriminação; ato de alienação parental ou qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio;

– Violência sexual: abuso sexual, exploração sexual comercial e/ou tráfico de pessoas;

– Violência institucional: entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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