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Apucarana – MP quer o fim do hábito de beber cerveja em posto

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A rotina de quem gosta de tomar aquela cervejinha nos postos de combustíveis de Apucarana vai mudar a partir do ano que vem. A Promotoria de Defesa do Consumidor emitiu recomendação administrativa para que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos estabelecimentos. O Ministério Público (MP) determinou prazo até 31 de janeiro para os donos se adequarem à lei Estadual. Após a data, o Procon começa a fiscalizar e autuar, sob pena de multa, aqueles que descumprirem a ordem.

Conforme o MP, a determinação cumpre exigência prevista em lei estadual. Em 2013, a Câmara Municipal de Apucarana aprovou e promulgou lei municipal sobre o assunto, contudo, o MP a considera inconstitucional e pede revogação .

O gerente de posto de combustíveis, Orestes Bobeki, avalia que a medida chega em um momento crítico da economia, e vai afetar ainda mais o movimento de clientes no estabelecimento. “Estamos fechando um ano difícil e estamos sofrendo muito com o comércio, tanto que até pensamos em fechar a loja de conveniência. E agora essa lei vem para complicar mais porque o carro chefe da loja é a cerveja, principalmente”, destaca.

Ele conta que a empresa havia reforçado o estoque de bebidas e o número de funcionários de olho nas comemorações de fim de ano, período que costuma ser mais rentável para o comércio. Além disso ele destaca que a empresa investiu na ampliação da estrutura justamente para proporcionar espaço apropriado para esse tipo de atendimento, com mesas para o consumo dos produtos no local. “Montamos toda uma estrutura por isso é muito difícil vender um produto, que já está gelado, e impedir o cliente de consumir no local. Mas vamos ter que nos adequar, pois, vamos cumprir a lei”, diz.

Proprietário de posto de combustíveis, Rodrigo Ducatti, questiona a fundamentação da lei. “Com base em que a lei foi fundamentada? Se for porque os motoristas bebem e saem para dirigir, isso também acontece em bares e restaurantes”, questiona.

Entretanto, mesmo sem compreender a medida, Ducatti disse que vai se adequar. “Tenho até 31 de janeiro para colocar cartazes e informar os clientes que o consumo de bebidas alcoólicas está proibido nas dependências do posto”, comenta.

De acordo com o promotor Thiago Cava, postos de combustíveis não tem o mesmo alvará concedido à estabelecimentos como bares e restaurantes. “Eles não poderiam ter deck, mesas nem cadeiras. E se existe uma lei ela deve ser cumprida”, assinala.

Cava orienta que os clientes sejam informados desde já sobre a proibição. Também há recomendação para que os proprietários coloquem cartazes com o número da lei estadual e com avisos sobre a nova regra.

O promotor se reuniu com os proprietários semana passada e disse que todos se prontificaram a acolher a recomendação.

Lei municipal é inconstitucional

Outra recomendação administrativa foi encaminhada pelo MP à Câmara Municipal de Apucarana solicitando a revogação da lei municipal aprovada em 2013, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de postos de combustíveis. Mesmo em vigor, a lei municipal até então não era acatada.

Segundo o promotor Thiago Cava, a matéria é inconstitucional, tendo em vista que já existe uma lei estadual que trata do mesmo assunto. “Apenas a União, Estados e Distrito Federal podem apresentar projetos de lei nesse sentido”, diz.

Além disso, Cava considera inaplicável o texto aprovado e promulgado pela Câmara, porque não prevê multa e ainda determina que a prefeitura faça a fiscalização, tarefa que cabe legalmente apenas ao Procon. No entanto, o presidente do legislativo municipal disse que não vai revogar a lei municipal.

“Representei ao Procurador-geral de Justiça para que adote medidas necessárias para declarar a lei inconstitucional”, salienta o promotor.

Fonte: TNOnline

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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