Apucarana

STF suspende distribuição de ISS e causa frustração nos municípios

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Após anos de luta em busca de justiça no Imposto Sobre Serviço (ISS), uma decisão retirou dos municípios, tomadores de serviço, o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu no último dia 23 liminar para suspender o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS.

Em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg), o ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei.Isso, na parte que determina que o ISS seja devido ao município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil – leasing.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão contraria uma tendência observada em diversos sistemas tributários mundialmente, em que o imposto seja devido no destino – onde se localiza o usuário final daquela operação – e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. A decisão foi publicada dia 23 de março. A CNM informa ainda que a liminar também suspende, por arrastamento, a eficácia de toda legislação municipal editada para complementar a lei nacional. Com a medida, todo o esforço despendido pelos mais de 4 mil municípios, para atualizaram os códigos tributários, foi ignorado pelo STF. E o ministro preteriu às prefeituras ao divulgar decisão benéfica apenas ao setor financeiro.

PREJUÍZO
Para o prefeito de Apucarana e presidente da Associação de Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), Beto Preto (PSD), essa situação é muito prejudicial aos municípios. “Tínhamos uma expectativa muito positiva em relação aos recursos que seriam arrecadados com a cobrança deste ISS dos cartões de crédito e débito, além de planos de saúde e operações de leasing”, comenta Beto Preto.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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