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Recebimento indevido do auxílio emergencial pode dar até cinco anos de prisão

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Quem recebe indevidamente pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato

O governo federal implantou o auxílio emergencial para tentar reduzir os impactos financeiros causados pelo novo coronavírus na economia. O benefício está sendo destinado para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, que não recebem seguro-desemprego ou outro auxílio governamental. Quem tiver aprovada a solicitação receberá R$ 600 por um período de três meses, podendo ser prorrogado conforme decisão do governo.
Mas muitas pessoas que não se enquadram nesses requisitos têm feito a solicitação do auxilio, omitido informações com o objetivo de receber indevidamente o benefício. O advogado Lucas Pretto, destaca que isso pode ser caracterizado como crime de falsidade ideológica, o que pode gerar uma detenção de até cinco anos.
“O cidadão que solicitar o benefício declarando ou omitindo dolosamente circunstância que sabe que excluiria o direito ao benefício, pode estar cometendo os crimes de falsidade ideológica e estelionato, consumado ou tentado a depender se houver ou não o recebimento do benefício, com a agravante de ser cometido contra a assistência social, o que aumenta em um terço a pena do estelionato que varia de um a cinco anos de prisão”, comentou.
A liberação dos saques das poupanças digitais começa na próxima segunda-feira 27 de abril, para aqueles que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro, no dia 28 para os nascidos em março e abril, 29 para os nascidos em maio e junho, 30 para os nascidos em julho e agosto. Em maio, será a vez de os nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e os nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.

Rodolfo Salloum

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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