Luis Carlos Alvani

Imposto de Renda. Quem precisa fazer?

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Estamos no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que iniciou o prazo em 01 de março e termina em 29 de abril, e a pergunta que mais se faz é: Quem precisa apresentar? Vou através deste arquivo elencar todas as situações que levam a pessoa a prestar contas com o leão.

1 – Com relação da renda:

Se no decorrer do ano de 2015 a soma do que ganhou como salário, prestação de serviços, alugueis ou outras rendas, for superior ao valor de R$ 28.123,91.

Se mesmo que recebeu menos que o valor acima destacado, mas houve em algum momento a retenção de imposto de renda na fonte é um dos motivos que obriga.

Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou seja, rendimentos de aplicação financeira, poupança, herança e etc.

2 – Ganho de capital e operações em bolsa de valores

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos (vendeu pelo valor maior de que comprou), sujeito à incidência do imposto;

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

3 – Atividade rural

Se obteve receita com atividade rural que seja superior a R$ 140.619,55;

Se por ventura queira compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade rural;

4 – Com relação a bens e direitos

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, a valor de custo que esteja em escritura ou contrato de compra e venda, não é valor de mercado.

5 – Condição de residente no Brasil

Se passou a condição de residente no Brasil e passou em 31/12/2015 nessa condição.

Essas são as cinco regras que obrigam uma pessoa a fazer a Declaração de imposto de renda. Uma pergunta que sempre fazem: Tenho uma empresa, sou obrigado a declarar? Se por ventura não se enquadrar em nenhuma das cinco situações acima não é necessário fazer.

Uma dica é, sempre que precisar fazer a declaração de imposto de renda, procure um profissional da área, pois a legislação muda constantemente e existem inúmeras armadilhas que induzem ao leigo ao erro e em consequência fazendo com que a declaração caia em malha fina ai pode ter certeza que o prejuízo será muito maior.

Luiz Carlos Alvani

Alvani Assessoria Contábil e Empresarial

(43) 3055-4455

Carlos_Alvani 

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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