TERMINA NA QUINTA-FEIRA (5) O PRAZO PARA O ELEITOR SOLICITAR A SEGUNDA VIA DO TÍTULO NO CARTÓRIO ELEITORAL DA ZONA ONDE ESTÁ CADASTRADO. A PREVISÃO CONSTA DO CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Outros documentos
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.