A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige o uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em transporte escolar e que deve vigorar no início de 2016, é motivo de insatisfação para os motoristas. De acordo com eles, os veículos não são adaptados para comportar o assento e as crianças podem ficar sem transporte.
“Há um consenso entre os motoristas de que a resolução vai interferir no transporte de crianças nesta idade. Se algo vira uma regra passível de multa e não temos como cumpri-la, o jeito parece ser deixar de transportar essas crianças”, disse o vice-presidente do Sindicato dos Transportes Escolares do Distrito Federal, Albenir Nogueira.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige o uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em transporte escolar e que deve vigorar no início de 2016, é motivo de insatisfação para os motoristas. De acordo com eles, os veículos não são adaptados para comportar o assento e as crianças podem ficar sem transporte.
“Há um consenso entre os motoristas de que a resolução vai interferir no transporte de crianças nesta idade. Se algo vira uma regra passível de multa e não temos como cumpri-la, o jeito parece ser deixar de transportar essas crianças”, disse o vice-presidente do Sindicato dos Transportes Escolares do Distrito Federal, Albenir Nogueira.
“Estamos tentando negociar. Estamos nos articulando para conseguir um encontro com o presidente do Contran a fim de mostrar as dificuldades dos motoristas em seguir a norma. Eu tenho certeza de que ele vai ver que realmente não é possível seguir a orientação”, avaliou Albenir.
Os motoristas reclamam que os carros não estão preparados para receber o acessório. Eles pontuam, por exemplo, a dificuldade em adaptar o cinto de segurança com três pontas, e não apenas as duas atuais, e que falta espaço para guardar as cadeiras quando estiverem transportando alunos mais velhos.
A resolução, publicada na quarta-feira (17), exige que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em cadeiras próprias à idade nos veículos escolares. A decisão não se aplica ao transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro, como táxis, e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A regra vale para carros de passeio desde 2010.
Fonte: Portal Terra
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil