Uma cena que revoltou moradores da região do Monte Carlo, localizado atrás do parque industrial, foi registrada na manhã desta quinta-feira (22). O parquinho temático, localizado ao lado da Escola Aleydah, que acabou de ser instalado no bairro e ainda nem foi inaugurado, amanheceu vandalizado. Alguns brinquedos, como dois pula-pulas, foram cortados, aparentemente com faca ou estilete. “É um crime isso que fizeram, pois a prefeitura instalou isso aqui para a diversão das nossas crianças. Aí aparecem esses bandidos e destroem tudo. A população aqui está muito revoltada”, afirmou uma das moradoras, que preferiu não ser identificada.
DENÚNCIAS – Em casos de vandalismo ao patrimônio público a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).
VOCÊ SABIA?
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência