G1-PARANÁ
O delegado Francischini (PSL) teve a maior votação da história do Paraná para deputado estadual em 2018, com 427.749 votos, ou seja, 7,5% do total, segundo dados do TSE. Pela decisão, além de perder o mandato, o deputado fica inelegível por oito anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por propagação de informações falsas sobre a urna eletrônica e o sistema de votação durante as eleições de 2018. Essa foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas. O TSE considerou que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
O delegado Francischini (PSL) teve a maior votação da história do Paraná para deputado estadual em 2018, com 427.749 votos, ou seja, 7,5% do total, segundo dados do TSE. Pela decisão, além de perder o mandato, o deputado fica inelegível por oito anos.
O TSE determinou que os votos obtidos por ele na eleição sejam anulados, e uma nova totalização seja feita pelo TRE-PR.
Por meio de uma rede social, o deputado afirmou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Dia triste, mas histórico na luta pelas liberdades individuais”, afirmou.
“Lamento demais essa decisão que afeta mandatos conquistados pela vontade do eleitor. Agora, reassumo meu cargo de delegado na Polícia Federal, mas não vou desistir. Nós vamos recorrer e reverter essa decisão”, disse.
Francischini foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná fez auditoria e constatou que as urnas estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude. O processo A Justiça Eleitoral foi acionada pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa o deputado de ter disseminado desinformação.
A defesa do parlamentar disse que a atuação de Francischini se deu quando ele era deputado federal — portanto, estaria dentro da chamada “imunidade material”, que impede a responsabilização de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos. O TRE do Paraná absolveu o deputado estadual. Para os magistrados do estado, não ficou provado que a transmissão feita pelo deputado, em que atacou as urnas eletrônicas, tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado da votação. O MP, então, recorreu ao TSE.
O relator do caso no TSE, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. Essa foi a primeira vez que a Corte discutiu essa questão.
No caso concreto, Salomão votou para cassar o mandato de Francischini, torná-lo inelegível por oito anos e anular seus votos, determinando que a decisão tenha efeitos imediatos.
O ministro classificou as informações divulgadas por ele como “absolutamente falsas” e “manipuladoras”, e que levaram a erro milhões de eleitores.
Votos dos ministros Nesta quinta, o ministro Carlos Horbach divergiu, afirmando que não houve provas de que os atos influenciaram na eleição.
“Endosso toda a preocupação do relator de que são atos perniciosos e podem configurar abuso do poder político. Por outro lado, não pode ignorar o fato de que se está a decidir o futuro de um parlamentar eleito”, ressalvou.
“A conduta não foi capaz de abalar a normalidade das eleições. A transmissão ocorreu 22 minutos para o término das eleições”, afirmou.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e disse que “não há dúvida de que houve uma falsa narrativa”.
“A transmissão ao vivo de conteúdo em rede nacional contendo notícia falsa e ofensiva configura abuso de poder, sendo grave afronta à legitimidade do pleito”, afirmou.
“Se a crítica, nada obstante preste um desserviço à democracia, seja deplorável, seja pouco afeita à verdade, gera uma grave ofensa às eleições, e não apenas à gravidade aferida especificamente no conceito esgarçado no pleito”, afirmou. O ministro Alexandre de Moraes, em seguida, também afirmou que a “live” feita pelo deputado é uma “questão gravíssima, de um parlamentar, candidato, policial, arguir dizendo que estava sendo fraudado”.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, também acompanhou o relator. “Compromete o processo eleitoral e, no caso específico, periciadas as urnas, constatou-se que era mentira. Imagina esse tipo de comportamento difundido.”