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Saiba como funciona o retorno do imposto ao consumidor por meio do Nota Paraná

Nota Paraná
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O programa Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, possui apenas dois filtros para gerar créditos: atividade preponderante da empresa e faturamento. Ou seja, os créditos do programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.

O Nota Paraná é um programa para incentivar o consumidor a exigir o documento fiscal no momento de uma compra. Os créditos e prêmios podem ser compensados em conta bancária ou usados para abatimento do IPVA. Ele foi criado em 2015 e está sendo aprimorado ano a ano, como a implementação do Paraná Pay, do bilhete em dobro e do repasse dos créditos de utilização em postos de combustíveis.

O programa alcançou no ano passado a marca de 4 milhões de pessoas inscritas. Desde o começo, mais de R$ 2 bilhões em recursos já foram devolvidos aos participantes cadastrados.

Para esclarecer melhor este processo de retorno do percentual de imposto aos consumidores, a Secretaria de Estado da Fazenda convidou a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, a responder algumas perguntas.

O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes, com a nova regulamentação do programa, implementada em 2022. Ou seja, não há um valor específico. E ele aumenta conforme o consumo.

As empresas calculam mensalmente o imposto a pagar. Este valor é incerto, pois depende de variáveis como o valor total do faturamento e o volume de compras no mês. Ou seja, mesmo que o consumidor compre o mesmo produto pelo mesmo valor, o valor a ser devolvido muda, pois o retorno depende de quantas pessoas pediram o CPF nas compras ou doaram para as entidades sociais.

Se as empresas não recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não é possível gerar créditos para o consumidor ou organização sem fins lucrativos que participam do programa. Alguns itens oferecem mais benefícios porque possuem uma carga maior de ICMS. É com este imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos consumidores.

Por ser uma devolução do imposto, é necessário aguardar o pagamento ser realizado pelos lojistas para que o Governo do Estado possa calcular o valor a ser devolvido. Com isso, não é possível calcular no ato da compra o quanto será disponibilizado de retorno para o cidadão.

Alguns municípios tem programas similares relacionados a outros impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é uma das principais fontes de receita das prefeituras.

O cálculo acontece dessa forma: a Fazenda aguarda até o terceiro mês depois da compra para o fechamento e pagamento do imposto pelos lojistas, aí é calculado 15% do que foi pago e, por fim, este valor é dividido proporcionalmente entre todos que pediram CPF na nota.

As informações necessárias para o cálculo dos créditos, como recolhimentos do imposto pelo estabelecimento comercial, chegam à Sefa ao longo dos dois meses seguintes ao mês em que a compra foi efetuada. Por isso o cálculo dos créditos só pode ser feito no terceiro mês após sua aquisição. Também não importa se a compra é de um produto que não paga imposto. Se o estabelecimento pagou ICMS, então quem pediu CPF na nota recebe sua parte da devolução.

Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos. Exemplos: no caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período; se o estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos; ou quando o estabelecimento comercial não informa, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda e na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.

Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto nas compras. Depois, cada R$ 200 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período. Já com o bilhete em dobro do Nota Paraná, nas compras de combustíveis e gás de cozinha, a cada R$ 200 em notas fiscais geradas o contribuinte tem direito a dois bilhetes, aumentando suas chances de ganhar.

Importa esclarecer que os bilhetes ficam disponíveis no portal de acesso ao Nota Paraná a partir da liberação dos créditos para a realização do sorteio.

Essas compras geram bilhetes para os sorteios mensais, por isso é importante sempre pedir CPF na nota e se cadastrar pelo site do programa, caso ainda não tenha o cadastro, pois mesmo sem gerar créditos, a emissão da nota fiscal traz vantagens para todos. Além do prêmio milionário (R$ 1 milhão por mês), também são contemplados um contribuinte com o valor de R$ 200 mil, 40 com prêmios de R$ 10 mil e 40 mil com prêmios de R$ 10. Já as entidades sem fins lucrativos concorrem a valores de R$ 100 e R$ 20 mil.

O Programa Paraná Pay também realiza sorteios mensais para uso exclusivo nos estabelecimentos credenciados. A cada mês serão distribuídos 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil. Os contribuintes que fizeram o aceite do Paraná Pay concorrem em ambos os programas.

O Paraná Pay é uma nova opção de utilização dos créditos do Programa Nota Paraná e foi criado com o objetivo de fomentar o setor de turismo do Estado. Neste ano foi implementada a possibilidade de utilização em postos de combustíveis e para compra de gás de cozinha.

Para participar, é necessário efetuar o cadastro no Programa Nota Paraná. Quem está cadastrado deverá concordar que os créditos e prêmios que compõem o saldo do Paraná Pay são para uso exclusivo em atividades turísticas (hospedagem, alimentação, agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, recreação e entretenimento), além de postos e compra de gás.

Para acumular seus créditos basta exigir, nos estabelecimentos comerciais, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após o cálculo e liberação dos créditos, efetuado pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema. Para resgate dos créditos é necessário ter o cadastro no portal do Programa Nota Paraná.

As notas fiscais eletrônicas têm prazo de 24 horas para constar no extrato do Nota Paraná. Se após 24 horas, a nota fiscal não constar, o consumidor pode registrar uma reclamação em sua conta no portal, na aba “Minhas Reclamações” ou denunciar loja no aplicativo. O prazo para registro de reclamações é até o último dia do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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