No próximo dia 11 de novembro passará a vigorar as novas regras trabalhistas, as quais terão grande impacto no dia-a-dia dos trabalhadores. Os trabalhadores passaram a trabalhar mais, e receber menos pelos seus serviços. Tudo isso, em virtude das alterações ocorridas na lei trabalhista, uma vez que se acaba com o efeito cascata dos direitos trabalhistas e o aprimoramento dos dispositivos que regulamentam o banco de horas, ou seja, a jornada extraordinária será compensada com mais facilidade e os adicionais não terão reflexos em Décimo Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio e o FGTS.
Na verdade, a filosofia principal desta reforma trabalhista é facilitar a vida dos empregadores e diminuir as demandas trabalhistas. Agora, esclarecendo de uma forma bem simples, passa valer o escrito no papel contra aquilo que está prescrito na lei.
A reforma também criou outras formas contratação do trabalhador, tais como: trabalho intermitente e o home office. Essas novas formas de contrato de trabalho tem a finalidade de reduzir salários e os encargos, diante da flexibilização das normas trabalhistas. Devemos lembrar que a reforma trabalhista, também acabou com o tempo que o empregado fica a disposição do empregador e o tempo de deslocamento ao trabalho, ou seja, menos horas extras. Agora, também não é mais obrigatória a homologação da rescisão no sindicato da categoria.
Diante disto, recomenda-se que o trabalhador leia com mais atenção os documentos que irá assinar para seu empregador, e tire fotos, via celular, de todos os documentos que vier a assinar, guardando-as com muito cuidado até o rompimento do contrato de trabalho. Considerando que no futuro, não poderá alegar ignorância sobre o assunto, bem como a prova da justiça trabalhista ficará mais difícil.
Quando tiver dúvidas sobre alguma alteração nos seus direitos trabalhistas ou qualquer documento que tenha que assinar durante a vigência do contrato do trabalho ou na rescisão, consulte um advogado de sua confiança.
Por isso, fique atento. As mudanças estão acontecendo.