A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do setor de Tributação, informa aos contribuintes que, conforme o Decreto nº 289/20, de 19 de maio de 2020, será prorrogado o vencimento do IPTU 2020, a Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros, além de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de profissionais qualificados – todos referentes ao exercício de 2020. Tais medidas levam em consideração os impactos causados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Confira o decreto na íntegra no link https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2020/mai/21.05_assinado.pdf
Com isso, fica estabelecido que:
– A primeira parcela com vencimento original para 10 de março de 2020, passará a vencer no dia 10 de julho de 2020.
– A segunda parcela com vencimento em 10 de abril de 2020, passa a vencer em 10 de agosto 2020.
– E a terceira parcela com vencimento original para 10 de maio de 2020 vai vencer em 10 de setembro de 2020.
O diretor de Tributação, Orlando Bieleski, reforça que a prorrogação é válida apenas para os tributos deste ano. “A prorrogação vale apenas aos impostos regentes em 2020 e não de anos anteriores. Os contribuintes interessados devem procurar o setor de Tributação para a emissão das novas guias de pagamento, ou através do site da Prefeitura de Arapongas, a partir desta quinta-feira, 21”, orienta.
Os atendimentos presenciais no setor da Tributação acontecem de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h. É indispensável o uso de máscaras.
Para a emissão das guias online (a partir do dia 21 de maio), é preciso acessar: https://www.arapongas.pr.gov.br/ – clicar na aba “ Serviços Online” e clicar na categoria desejada.
Maiores informações, ligue: 3902-1033 | 1013.