16/10/2021
A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira, 15, o decreto nº 1862/2021, que atualiza as medidas de biossegurança relacionadas à pandemia. O documento, que traz medidas de flexibilização, já está em vigor.
Segundo o município, a flexibilização prevista no decreto foi possível por fatores como a redução de 10,06% da média móvel de positividade nos últimos 14 dias; redução de 37,50% da média móvel de óbitos no mesmo período; ocupação hospitalar abaixo de 70% nas UTIs e enfermarias semi-intensivas, tanto dos serviços públicos quanto privados de saúde entre outros.
Art. 1º As atividades permitidas nos decretos de combate à pandemia da covid-19 exaradas pelo município poderão funcionar com ocupação máxima de até 70% da capacidade do local, exceto eventos que permanecem disciplinados pelo Decreto nº 1756/2021 de 24/09/2021.
Parágrafo Primeiro – Os eventos poderão ter duração máxima de 8 (oito) horas.
Parágrafo Segundo – Os teatros poderão funcionar com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, observado o limite de 500 (quinhentas) pessoas.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento de saunas, observando as seguintes normas de biossegurança:
I – uma pessoa a cada 4 (quatro) metros quadrados; II – respeitar um distanciamento mínimo de 2(dois) metros entre as pessoas;
Art. 3º Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Lethícia Conegero – gmconline.com.br