Apucarana

Prefeito assina decreto que autoriza reabertura do shopping e academias em Apucarana

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Um novo decreto municipal assinado pelo prefeito Junior da Femac autoriza a reabertura do Shopping Centro Norte e das academias de ginástica de Apucarana. Com regras específicas, lojas do Shopping Centro Norte e as academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais e de lutas, além de estúdios de pilates podem retomar suas atividades neste sábado, dia 25.

Estes segmentos, considerados não essenciais, haviam sido fechados por decreto anterior, baixado pelo Governo do Estado. Com uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conferiu autonomia aos municípios em sua jurisdição, o prefeito Junior da Femac decidiu permitir a reabertura do shopping e das academias. Porém, a autorização prevê limitação de horário de funcionamento e de presença de pessoas.

Fica estabelecido que o shopping terá horário reduzido de funcionamento, de segunda a domingo, das 12h às 20h. Não está autorizado o funcionamento de serviços voltados à recreação como cinema, parque, praça de diversão e similares. O uso de máscaras será obrigatório para clientes e trabalhadores em todas as áreas. E o acesso simultâneo de pessoas (clientes e funcionários), nas dependências do shopping, fica limitado a no máximo 30% da capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros.

Devem ser atendidos ainda os seguintes requisitos: Distanciamento de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns e entre clientes e trabalhadores nos estabelecimentos. O shopping deverá disponibilizar, em todos os acessos de clientes, dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos, bem como manter um funcionário em tempo integral para orientar os clientes sobre a limpeza das mãos e sobre o uso obrigatório de máscara.

O shopping deverá intensificar a ventilação natural, tanto quando possível, tanto para as áreas comuns, quanto dos estabelecimentos instalados neste. Os administradores do shopping devem manter, nas áreas de uso comum, a higienização contínua de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, elevador, lavatórios, sanitários, escada volante, entre outros.

O elevador deverá estar disponível apenas para cadeirantes ou para as pessoas com dificuldades de locomoção. Devendo, em seu interior, ser disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos. A praça de alimentação do shopping deve garantir o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas durante o consumo naquele ambiente, devendo operar com capacidade de 30% do número de assentos.

A portaria lateral, na Rua Miguel Simião, deverá permanecer fechada, sendo permitida a utilização do estacionamento externo, com acesso por sua portaria, o acesso da porta principal (Praça da Redondo) e do estabelecimento do subsolo, mantendo nesses locais, tapete umedecido com água sanitária.
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