A prefeita Ivonéia Furtado sancionou nesta sexta (17) a lei nº 3.598/2021, que estabelece normas para que empresas e pessoas da cidade possam fazer divulgações de ações, movimentos, produtos e serviços, em pontos de ônibus, desde que se responsabilizem pelas reformas e manutenções dos locais.
A proposta do projeto Adote um Ponto de Ônibus, aprovada pela Câmara Municipal em 31/8, é dos vereadores Luiz Garcia (Cidadania) e Marcio Cledson (Cidadania).
“A parceria entre o setor privado e o setor público resulta em desenvolvimento e aumento da atividade econômica. Com essa lei, será possível adequar uma série de pontos de ônibus para que nossos moradores tenham um lugar digno e aconchegante, enquanto aguardam o transporte coletivo”, comenta a chefe do Poder Executivo.
As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar o termo de cooperação devem manifestar seu interesse por meio de requerimento protocolizado em formulário próprio junto à sede do Poder Executivo.
É possível adotar até 5 pontos de ônibus pelo prazo máximo de 2 anos, podendo ser renovado por igual período desde que haja interesse da Prefeitura e do adotante.
Segundo Garcia, já há “várias” empresas interessadas em participar do programa Adote um Ponto de Ônibus. “É uma iniciativa que já existe em diversos lugares e tem dado certo. A população que utiliza esses espaços vai ser beneficiada”, afirma.
“A medida pode deixar a nossa cidade ainda mais bonita e tornar esses lugares de espera mais seguros e confortáveis”, prevê Cledson.
RESTRIÇÕES – De acordo com a lei, ficarão proibidas campanhas publicitárias sobre política, fumo, bebidas alcoólicas, produtos que possam causam dependência física ou química, armas, munições e explosivos, religião, jogos de azar e publicações impróprias a crianças e adolescentes.