Arapongas

Por unanimidade, TRE confirma candidatura de Sérgio Onofre à reeleição

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ELEIÇÕES 2020

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão na tarde desta quinta-feira (12), reformou a decisão do juiz de Arapongas e confirmou o registro da candidatura do prefeito Sérgio Onofre, que concorre à reeleição pela coligação Arapongas de Mãos Dadas com o Futuro (PSC/DEM/PSD/PL/DC/PTB/PSL/PDT/PP e PSB). “Eu sempre acreditei que ia prevalecer a justiça e que o povo de Arapongas poderia ir livremente às urnas neste dia 15 para dizer, de coração aberto, o que achou da nossa administração, das propostas apresentadas em campanha e se merecemos ter mais quatro anos de mandato. Agora, com essa decisão do TRE, é exatamente o que vai acontecer”, afirmou Sérgio Onofre, logo após a sessão.
O registro havia sido impugnado através de decisão do dia 19 de outubro, assinada pelo juiz Luciano Souza Gomes, devido a uma ação de impugnação proposta pelos adversários de Sérgio Onofre. O motivo foi o pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores quando Onofre ainda era presidente da Câmara. O juiz não acatou as alegações de que, ao assumir o cargo de presidente da Câmara, Sérgio estava sujeito aos atos legislativos realizados nas legislaturas anteriores. E, dentre tais atos, encontrava-se a Lei Municipal nº 3.139, publicada em 31.08.2004 (legislatura em que ele não era o presidente da Câmara), que fixava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2005/2008. Essa lei estabelecia, em seu artigo 5º, o pagamento de parcela indenizatória em caso de convocação extraordinária no período de recesso.
No TRE, porém, o entendimento unânime foi de que esses pagamentos, de acordo com a legislação que estava em vigor à época, não configuraram nem irregularidade insanável, nem improbidade administrativa. “O TRE não só reconheceu que as contas foram regularmente aprovadas em 2006 e 2007, como também reconheceu que em relação a 2008 não houve responsabilização pessoal de Sérgio Onofre, ou seja, não houve dolo nem má fé, como o próprio Tribunal de Contas já havia ressalvado”, afirma o advogado Guilherme Gonçalves. Ele atuou na defesa ao lado do advogado Leandro Rosa. Guilherme Gonçalves frisa ainda que, não bastasse isso, as convocações extraordinárias pagas à época já foram integralmente restituídas aos cofres públicos.
A assessoria jurídica também salienta que o TRE reconheceu claramente que as convocações extraordinárias não foram consideradas desonestas, já que as sessões aconteceram. “A discussão era se a mudança na Constituição, que acabou com o pagamento para sessões extraordinárias no Congresso Nacional, também se aplicaria imediatamente para as assembleias legislativas e as câmaras de vereadores e o Tribunal de Contas só pacificou que era aplicável em 2009”, acrescenta Guilherme Gonçalves. Os advogados lembram que o TRE reconheceu ainda o fato de que Sérgio Onofre, mesmo antes de o Tribunal de Contas pacificar a questão em 2009, já havia feito uma lei, como presidente da Câmara, extinguindo a remuneração por convocação extraordinária”, acrescenta Guilherme Gonçalves.
Ao atender a imprensa, logo após a decisão do TRE, Sérgio Onofre disse esperar que agora os adversários parem de atacá-lo nas ruas e nas redes sociais e se concentrem em apresentar ideias e propostas para o desenvolvimento da cidade, ainda que na reta final da campanha. “Nossos adversários agora vão ter que nos enfrentar na instância que eles vinham tentando evitar a qualquer custo: a urna”, finalizou o prefeito.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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