Pessoas que enxergam com somente um olho, os monoculares, poderão ser consideradas deficientes sensoriais. A relatora do Projeto de Lei 1615/19, deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), apresentou hoje parecer favorável a essa proposta, assegurando, à pessoa com visão monocular, os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência.
A lei 13.146/15 tem por objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e da liberdades fundamentais a pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
O monocular não tem a sensação de profundidade na visão e não possui a percepção de tridimensionalidade, além de ter a visão periférica prejudicada. A jornalista e ativista Amália Barros relatou, em live no último domingo (21/2) com a deputada Luísa Canziani, que, por conta da falta do olho esquerdo, o marido sempre caminha do seu lado para evitar que ela esbarre nos móveis ou em outros objetos que não enxerga. Amália tem o apoio de diversos artistas e do presidente Jair Bolsonaro e da primeira-dama, Michele Bolsonaro.
Garantia de direitos
A classificação da visão monocular como deficiência já foi reconhecida por vários estados. Porém, as pessoas nessa situação ainda não usufruem dos direitos assegurados na legislação brasileira. Elas sofrem com o preconceito e com a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, direitos assegurados pela legislação.
“Resta ao Parlamento, diante disso, ratificar posicionamento já consolidado em nossa sociedade e reconhecer definitivamente que a pessoa com visão monocular faz jus aos direitos conferidos à pessoa com deficiência”, afirma a deputada Luísa Canziani.
A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2019 e, no mesmo mês, teve o seu regime de urgência aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Com o parecer pronto, o projeto agora pode ser apreciado pela Câmara.