A Prefeitura de Mandaguari sancionou, nesta segunda (31), a lei 3.949/23 que torna obrigatória a oferta de carrinhos de compra adaptados em supermercados para uso por consumidores acompanhados de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). A medida é válida para supermercados com área a partir de 500 m². O prazo para os estabelecimentos se adaptarem é de seis meses.
Os carrinhos de compra adaptados devem ser equipados com cinto de segurança, apoio de cabeça, almofadas laterais, entre outros itens que garantam a segurança e conforto do usuário.
Segundo a prefeita Ivonéia Furtado, a medida garante mais segurança e conforto para que pais e responsáveis caminhem com seus dependentes com TEA.
“O carrinho torna o deslocamento mais seguro e gera bem-estar às famílias. Essa medida também dá mais autonomia a portadores de necessidades especiais”, afirma a chefe do Executivo.
A multa para quem descumprir a lei é de R$ 800. O projeto de lei é de autoria do vereador Eron Barbiero.
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari