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Governo do Estado propõe lei que parcela dívidas de empresas em recuperação judicial em até 180 vezes

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior reuniu-se com seus secretários, nesta terça-feira (08) e anunciou novas medidas administrativas. Curitiba, 08-01-2019. Foto: Arnaldo Alves / ANPr.
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O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o Programa Retoma Paraná, voltado a empresas que passam por recuperação judicial. O programa permite parcelar em até 180 vezes débitos tributários do ICMS, do IPVA e do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos -, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios. O objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. No caso dos impostos, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias descumpridas terão redução de 85%. Já os honorários terão desconto de 90% – sendo que, nesse caso, a parcela mínima deverá ser de 5 mil reais. Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas. Outra vantagem que a lei prevê é que a pessoa pode quitar, integral ou parcialmente, os déficits tributários com precatórios – dívidas que o Estado tem de decisões judiciais transitadas em julgado, em que o Estado é devedor. A análise de uso dos precatórios deverá passar pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná para ser aprovada. O projeto está em discussão na Assembleia Legislativa do Paraná. Para ter validade, o programa também precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, processo que será realizado através da Secretaria Estadual da Fazenda. Após as aprovações, o Estado terá 60 dias para publicar o Decreto de Regulamentação da lei. Os interessados poderão se inscrever no programa 180 dias após a data de publicação do decreto. (Repórter: Edson Thomaz)

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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