O ex-prefeito de Astorga, Arquimedes Ziroldo o ‘Bega’, das gestões 2009-2012 e 2013-2016, foi preso preventivamente na manhã de hoje (12). O Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Gaeco, prendeu também outras três pessoas no âmbito da “Operação Alavanca”, que apura a atuação de consórcio público usado ilicitamente por organização criminosa que fraudava licitações para obter vantagem indevida.
De acordo com a investigação, conduzida pelo Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela Promotoria de Astorga, municípios da região constituíram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná, Cindepar, sediado em Astorga e presidido pelo ex-prefeito preso na operação, com a finalidade de viabilizar contratações centralizadas pelas administrações públicas para a realização de obras, principalmente de asfaltamento. Verificou-se que as empresas contratadas eram na realidade de propriedade do próprio ex-gestor.
Os investigados atuavam criando empresas frias para participarem de licitações, violando o sigilo dos procedimentos, obtendo vantagem para contratar com o poder público, em prejuízo da concorrência e do Município.
Além do ex-prefeito, foram presos dois de seus filhos que atuaram na organização das atividades ilícitas, e um que seria ‘laranja’. Os mandados foram expedidos pelo Justiça de Astorga e cumpridos na cidade, em Rolândia, Londrina e Pitangueiras em sete residências, cinco escritórios e no escritório da Cindepar, localizado na Prefeitura de Astorga.
São investigados os crimes de organização criminosa, fraude à licitações, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Durante o cumprimento dos mandados, um dos filhos do ex-prefeito destruiu documentos relacionados aos fatos por isso responderá também pelo crime de supressão de documento.
Foram também determinadas medidas restritivas de suspensão de renovação e de novas contratações com o poder público, proibição de frequência ao Consórcio, de contatos entre os investigados, além de outras vedações.
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