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Contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda para obras assistenciais; saiba mais

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É possível apoiar as causas sociais utilizando o Imposto de Renda Pessoa Física e também o das empresas. Com isso, a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda (Semude) orienta os contribuintes que antes de mais nada, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo.

No momento da declaração é possível escolher o Fundo para o qual doar, ou seja, não se faz a doação para o projeto diretamente. Os recursos são repassados paras as entidades mediante deliberação dos respectivos Conselhos Municipais. Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano.

Ao decidir doar no momento da declaração é necessário, entretanto, respeitar o valor limite de 3% do imposto de renda devido. “O contribuinte pode manifestar esse desejo junto ao seu contador. Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real.

Nos dois casos (pessoa física ou jurídica), a melhor dica é a seguinte: fale com o seu contador, expresse a sua vontade e ele estará capacitado a conduzir o processo”, declarou a secretária da pasta, Claudia Lens. 

PRAZO
O prazo para entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda 2024 segue até o dia 31 de maio.

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