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Contribuinte já pode transferir os créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA de 2022

Transito, IPVA, Carros - 26/10/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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Já está disponível ao contribuinte a opção de transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2022. O prazo para o repasse do valor vai desta segunda-feira (01) até o dia 30 de novembro e pode ser feito pelo site do programa.

O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA em integral ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores de propriedade do contribuinte cadastrado (não é possível pagar o imposto para terceiros).

“É importante alertar o contribuinte que não existe limite mínimo para as transferências, ou seja, ele pode passar qualquer valor que contribua para o pagamento do imposto”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior.

O programa Nota Paraná, criado pelo Governo do Estado e desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, devolve ao cidadão parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) recolhido nas compras no varejo. Essa devolução forma os créditos do contribuinte dentro do programa. Além do pagamento do IPVA, o cidadão também pode transferir os créditos para a sua conta-corrente.

COMO FAZER  Para efetuar a transferência, é só acessar a página do Nota Paraná (www.notaparana.com.br), fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30.

COMO SE CADASTRAR – Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço de e-mail para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site.

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