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Com alterações na lei, programa Cartão Futuro alcança mais jovens e facilita contratações

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programa Cartão Futuro (PCF), do Governo do Paraná, que visa ampliar o acesso de jovens ao primeiro emprego, está mais amplo e acessível. Em agosto deste ano, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 21.187/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que amplia as regras da ação, assegurando sua continuidade e efetividade.

Com a nova normativa, passaram a ser atendidos aprendizes entre 14 e 24 anos – até então, a idade máxima era de 21 anos – em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, é preciso que estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, cursos de educação de jovens e adultos, ou que tenham concluído o Ensino Médio.

“É o maior programa de primeiro emprego do País, com mais de R$ 30 milhões de investimentos em recursos do Governo do Estado através do Fundo de Combate à Pobreza (Fecop) e do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)”, afirma Suelen Glinski, chefe do Departamento do Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf). “Essas adequações vão alavancar mais o programa, dar maior alcance e ampliar a adesão ao PCF em todo o Paraná”.

Outra alteração importante no Cartão Futuro foi a autorização para que prefeituras possam aderir ao programa, além de outros órgãos e demais entidades da administração pública, dando oportunidade para que elas também contratem com base no dispositivo legal agora ampliado.

MAIS MUDANÇAS – O cadastro dos beneficiários em unidades da rede Sine (Sistema Nacional de Emprego) deixou de ser obrigatório. Assim, a vaga também não precisa mais ser disponibilizada via Agência do Trabalhador, facilitando a negociação direta entre empregador e o jovem aprendiz. O texto também exclui o limite de idade para contratação se for pessoa com deficiência (PCD).

Ainda no caso de contratação de PCD, não se aplica o prazo de 24 meses de duração do benefício do programa, período de validade aplicado para os demais participantes. A subvenção para este público segue de R$ 450, valor que também é aplicado para a contratação de egressos de unidades prisionais, egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.

As mudanças também incluem a extensão do subsídio de R$ 450 para a contratação de aprendizes que estejam em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar, e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão. Para os demais beneficiários contratados por meio do Programa Cartão Futuro, a subvenção repassada para o empregador segue sendo de R$ 300 mensais.

CARTÃO FUTURO – O objetivo do Programa Cartão Futuro é a inclusão da população vulnerável jovem que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho.

Por isso, as alterações buscaram promover a ampliação de formas de acesso ao programa, o ingresso de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem para cadastramento de pessoas.

Para se beneficiar do PCF, o jovem deve ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos, que também é uma das alterações na lei. Antes, o teto era de meio salário mínimo per capita. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.

Agência Estadual de Notícias

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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