O programa Cartão Futuro (PCF), do Governo do Paraná, que visa ampliar o acesso de jovens ao primeiro emprego, está mais amplo e acessível. Em agosto deste ano, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 21.187/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que amplia as regras da ação, assegurando sua continuidade e efetividade.
Com a nova normativa, passaram a ser atendidos aprendizes entre 14 e 24 anos – até então, a idade máxima era de 21 anos – em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, é preciso que estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, cursos de educação de jovens e adultos, ou que tenham concluído o Ensino Médio.
“É o maior programa de primeiro emprego do País, com mais de R$ 30 milhões de investimentos em recursos do Governo do Estado através do Fundo de Combate à Pobreza (Fecop) e do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)”, afirma Suelen Glinski, chefe do Departamento do Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf). “Essas adequações vão alavancar mais o programa, dar maior alcance e ampliar a adesão ao PCF em todo o Paraná”.
Outra alteração importante no Cartão Futuro foi a autorização para que prefeituras possam aderir ao programa, além de outros órgãos e demais entidades da administração pública, dando oportunidade para que elas também contratem com base no dispositivo legal agora ampliado.
MAIS MUDANÇAS – O cadastro dos beneficiários em unidades da rede Sine (Sistema Nacional de Emprego) deixou de ser obrigatório. Assim, a vaga também não precisa mais ser disponibilizada via Agência do Trabalhador, facilitando a negociação direta entre empregador e o jovem aprendiz. O texto também exclui o limite de idade para contratação se for pessoa com deficiência (PCD).
Ainda no caso de contratação de PCD, não se aplica o prazo de 24 meses de duração do benefício do programa, período de validade aplicado para os demais participantes. A subvenção para este público segue de R$ 450, valor que também é aplicado para a contratação de egressos de unidades prisionais, egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.
As mudanças também incluem a extensão do subsídio de R$ 450 para a contratação de aprendizes que estejam em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar, e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão. Para os demais beneficiários contratados por meio do Programa Cartão Futuro, a subvenção repassada para o empregador segue sendo de R$ 300 mensais.
CARTÃO FUTURO – O objetivo do Programa Cartão Futuro é a inclusão da população vulnerável jovem que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho.
Por isso, as alterações buscaram promover a ampliação de formas de acesso ao programa, o ingresso de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem para cadastramento de pessoas.
Para se beneficiar do PCF, o jovem deve ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos, que também é uma das alterações na lei. Antes, o teto era de meio salário mínimo per capita. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.
Agência Estadual de Notícias