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Campanha eleitoral começa nesta terça; saiba o que é permitido

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A campanha eleitoral de 2022 começa oficialmente, a partir desta terça-feira (16) com mudanças nas regras para a propaganda de candidatos e partidos. Entre as novidades, está a proibição da divulgação ou compartilhamento de informações falsas sobre o processo eleitoral.

A propaganda eleitoral obrigatória está prevista para começar no dia 26 de agosto. Comícios, carros com alto-falantes, distribuição de panfletos, anúncios em jornais e propaganda eleitoral, inclusive na internet, serão mais comuns a partir de agora. 

A legislação aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a possibilidade de realizar shows e eventos para arrecadar recursos para a campanha e o impulsionamento de conteúdo na internet. No caso das “fake news”, a resolução proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral. Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Impulsionamento

Já presente no período de pré-campanha, uma das novidades das eleições deste ano é permissão do impulsionamento de conteúdo na internet. A lei eleitoral proíbe, no entanto, o seu disparo em massa por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o Whatsapp e o Telegram, nem mesmo por meio de telemarketing. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos e apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços, o que pode ser feito exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos ou seus representantes legais. Outros tipos de veiculações de propagandas pagas no ambiente virtual estão proibidos. Entre eles, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para divulgar peças político-eleitorais em seus perfis, páginas, canais, redes sociais ou seus sites próprios.

Desinformação

Em época de fake news, onde a desinformação é uma preocupação latente, a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize candidatas e candidatos é proibida. Um acréscimo dado pela resolução que rege a questão em 2022 é que passou também a ser proibida a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que atinjam a integridade do processo eleitoral. Mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Também está vedada a divulgação de material que ofereça, prometa ou solicite valores financeiros ou vantagens de qualquer natureza.

Preconceito e animosidade

Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, assim como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, ou depreciar a pessoa pelo sexo, cor, raça ou etnia é proibido nas peças de campanha. A propaganda eleitoral também não pode acirrar os ânimos entre as Forças Armadas, da população contra elas, ou delas contra as instituições civis.

Comícios e alto-falantes

Comícios com aparelhagem de som fixa também estão permitidos, mas a data limite é o dia 29 de setembro, entre as 8h e as 24h. A lei prevê que o horário pode ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Os showmícios seguem proibidos. Alto-falantes ou amplificadores são permitidos de desta terça-feira até a véspera da eleição, dia 1º de outubro, entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Material gráfico e visual

Até as 22h da véspera da eleição, que ocorre no dia 2 de outubro, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som estão liberadas. A divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e revistas, bem como a reprodução na internet destas mídias, limitados a até dez por veículo em datas diversas para cada candidata ou candidato, poderá ser feito até o dia 30 de setembro. Não é permitida a propaganda em outdoors, luminosos ou similares. Em veículos, é permitido aplicar somente adesivos ‘microperfurados’ até a extensão total do para-brisa traseiro ou, em outros pontos do veículo, adesivos que não excedam meio metro quadrado.

Atos governamentais

Aqueles candidatos que buscam a reeleição não poderão se valer da divulgação de veículos oficiais relacionados a seus cargos. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, como já vem acontecendo no período da pré-campanha. Nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos não podem ter nomes divulgados de forma que configurem abuso de autoridade. Se o responsável pela publicação irregular for o candidato, o registro de sua candidatura pode ser cancelado.

Agência Brasil de Notícias

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