Apucarana

Câmara aprova projetos que reajustam salários de servidores públicos municipais de Apucarana

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Câmara Municipal de Apucarana aprovou, na manhã deste sábado(21), os projetos de lei que definem o reajuste salarial de 7% para os servidores públicos municipais da administração direta e indireta. Os vereadores participaram de duas sessões extraordinárias, convocadas em regime de urgência, para votar quatro projetos de lei que regulamentar os reajustes e revisão salariais. Três projetos foram enviados pelo Executivo Municipal e um é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Os projetos foram aprovados por unanimidade.

O plenário da Câmara Municipal esteve lotado, com a presença de servidores municipais, sindicatos, representantes do Executivo Municipal e da sociedade civil organizada.

As sessões extraordinárias foram as primeiras atividades do ano e da nova mesa diretora da Câmara, presidida pelo vereador Luciano Augusto Molina Ferreira (PL), tendo como vice, o vereador Tiago Batista Cordeiro de Lima (MDB), como 1º secretário, o vereador Rodrigo Lievore Recife (União) e, como 2º secretário, o vereador Mauro Bertoli (União).

O presidente da Câmara, Luciano Molina, destaca a importância do momento econômico do país, especialmente pelos impactos decorrentes da pandemia da Covid 19, para dimensionar os esforços da gestão pública municipal em conceder o reajuste de 7% aos servidores. “Todos gostaríamos de estar discutindo valores maiores. Mas hoje estamos num momento em que é preciso comemorar essa conquista, que é de todos os servidores”, destaca.

  

PROJETO DE LEI 01/2023

O projeto de lei 01/2023, do Executivo Municipal, permite a antecipação, em caráter excepcional, da data-base para a revisão/reajustes de vencimentos e remuneração dos servidores públicos, da administração direta e indireta. A data-base, conforme a Lei Municipal 156/2015 ocorre em 19 de fevereiro de cada ano e, para este ano, é antecipada para 1º de janeiro.

Na argumentação, o Executivo explica a necessidade de antecipação da data-base decorre de acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Municipais de Apucarana e Região, no sentido de minorar as perdas decorrentes dos efeitos da pandemia sobre a economia.

 

PROJETO DE LEI 02/2023

Já o Projeto de Lei 02/2023, também do Executivo Municipal, concede reajuste anual aos vencimentos dos servidores ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal permanente do município, da Autarquia Municipal de Saúde (AMS), da Autarquia Municipal de Serviços Funerários (Aserfa), do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan), aos cargos de provimento em comissão e da Autarquia Municipal de Educação (AME), exceto aos profissionais do Magistério, regidos pela Lei Municipal No. 80/2022.

O reajuste definido é de 7% a partir de 19 de janeiro de 2023.

O projeto ainda prevê que os valores atribuídos aos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e do procurador geral do Município, serão revistos na proporção de 5,93%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.

  

PROJETO DE LEI 03/2023

Outro projeto de lei enviado em regime de urgência pelo Executivo Municipal é o 03/2023, pelo qual se determina o reajuste dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de Apucarana, com o intuito de garantir o pagamento do piso nacional da categoria, homologado pela portaria 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação.

Conforme o Projeto 03/2023, é implantado o valor de R$ 4.420,55 como vencimento inicial dos cargos dos profissionais do Magistério Público do Município, com carga horária de 40 horas semanais.

  

PROJETO DE LEI 04/2023

 Por sua vez, o Projeto de Lei 04/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, concede o reajuste anual de 7% aos vencimentos dos servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro de pessoal permanente e aos cargos de provimento em comissão do Legislativo Municipal. O projeto também dispõe sobre a revisão emn 5,93% do subsídio mensal do presidente, vereadores, diretor administrativo e do procurador geral.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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