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Apucarana – Lei dos resíduos sólidos começa a vigorar

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Entrou em vigor neste mês a lei municipal 046/2014, de autoria do vereador Luciano Molina, que estabelece a necessidade de se dar uma destinação adequada dos resíduos sólidos gerados pela construção civil em Apucarana. A medida atende a determinação do Ministério Público, bem como da resolução 307/2002 Conselho Nacional do Meio Ambientes (CONAMA). A partir de agora construtoras e particulares que forem construir ou demolir têm que cumprir mais uma exigência nos dois processos. Trata-se da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC).

O secretário de obras, Herivelto Moreno, explica que os termos do PGRCC devem ser elaborados pelo engenheiro ou arquiteto da obra, onde devem constar, por exemplo, a estimativa de resíduos gerados na construção e qual a empresa credenciada na Secretaria de Meio Ambiente fará a coleta e dará a destinação adequada para o referido material. “Somente após a aprovação deste plano pela Secretaria de Meio Ambiente é que o projeto arquitetônico será aprovado pela prefeitura”, explica Moreno.

Finalizada a obra ou demolição deve-se comprovar também junto da Secretaria do Meio Ambiente, através de notas dos serviços prestados pela empresa coletora, que os resíduos sólidos foram efetivamente gerenciados dentro do que foi estabelecido no PGRCC. Somente após essa comprovação será possível obter a certidão de conclusão da obra ou habite-se na prefeitura. “É mais uma medida de proteção e preservação do meio ambiente. Apucarana gera cerca de mil caçambas de resíduos sólidos da construção civil por mês e apenas uma média de 300 têm a destinação correta. Grande parte deste lixo é lançada clandestinamente em locais como fundos de vale e margens de córregos, causando graves prejuízos ambientais”, lamenta Moreno.

Conforme estabelece o termo de referência para PGRCC, as obras de até 300 metros quadrados e demolições de até 100 metros quadrados terão que elaborar um plano mais simplificado, com preenchimento de dados caracterizando e estimando os resíduos gerados na obra, apresentação de uma via completa do projeto arquitetônico, duas fotos do terreno e a ART (Anotaçao de Responsablidade Técnica), emitida pelo CREA, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU. Já as obras acima dessas medidas terão de elaborar um plano mais completo.

Classificando o descarte inadequado de sobras de construção com uma dos maiores problemas de descarte de resíduos sólidos do município, o secretário do Meio Ambiente, Ewerson Pires, avalia a aplicação da lei como um grande avanço na geração e transporte deste material. “Essa lei nos vai permitir ter um maior controle no processo de descarte feito pela construção civil, reduzindo assim o impacto ambiental”, afirma Pires.

Fonte: Prefeitura Municipal de Apucarana

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