O departamento jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (Acia) vai entrar nas próximas semanas com um mandado de segurança coletivo contra o decreto 442/2015, do Governo Estadual. Essa decisão foi tomada durante Assembleia Geral Extraordinária quarta-feira (13) de manhã, na sede da entidade.
Para acabar com a guerra fiscal nos portos, o Senado fixou em 4% o valor do ICMS sobre as importações nas vendas interestaduais. Isso foi em 2012. Entretanto o Governo do Paraná publicou no ano passado o decreto 442/2015, que impõe às empresas o recolhimento da diferença para o ICMS praticado aqui quando compram mercadorias estrangeiras que chegam por outros Estados. Com isso, o custo da transação majorou no mínimo 8%. Conta paga, no entanto, só pelas micro e pequenas empresas.
Diretor da Acia e dono de escritório de contabilidade, Luiz Carlos Alvani entende que o decreto “não considera o tratamento diferenciado garantido pelo Simples Nacional [que faturam até R$ 3,6 milhões por ano]”. Na sua análise, isso fere um direito que está na Constituição.
Alvani explica que as organizações enquadradas no regime tributário normal embolsam a diferença do ICMS como crédito. Mas o artifício
é vedado a quem faz parte do Simples.
O contador cita o exemplo de uma mercadoria importada vinda de fora do Paraná e que custa R$ 1.000. No Simples, o empresário paga 8% a mais de ICMS. O produto chega então a R$ 1.080. Já a média ou grande empresa tributada pelo regime normal abocanha crédito de R$ 40. E não para aí. Os mesmos 8% do imposto são lançados em conta gráfica como débito e como crédito. O valor do produto desce na prática a R$ 960. Desse jeito as grandes empresas conseguem vantagem sobre as menores de até 12,5% no preço de cada mercadoria. Sem o decreto, essa sequela cai a 4,17%.
“Quem está no Simples Nacional paga o ICMS, neste caso, tanto na entrada quanto na saída, o que configura bitributação”, afirma Alvani. Ele observa que a Receita Estadual tem cobrado faz alguns meses essa diferença que as empresas deixaram de recolher desde a publicação do decreto. “Eles começaram a cobrar o primeiro e o segundo semestres do ano passado”, diz o contador.
Mandados semelhantes tiveram liminares favoráveis
O mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial beneficia os associados optantes pelo Simples Nacional. Ivan Fonçatti, assessor jurídico da entidade, explica que no Judiciário há liminares favoráveis e contrárias. No entanto, as recentes vitórias da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) e de alguns empresários com suas ações individuais fortalecem a peça da Acia. “Além do mais, o governo do Estado não poderia ter tomado uma decisão dessas por decreto.”
Fonçatti ressalta que o processo começa na Comarca de Arapongas, e o Governo Estadual pode – e com certeza vai – usar todas as esferas para se defender. Se na primeira instância o mandado obtiver liminar a favor, a cobrança dessa diferença fica suspensa. Porém não significa que já está anulada, algo que só ocorre depois de esgotados todos os recursos disponíveis ao Governo. “Portanto recomendamos que os empresários poupem dinheiro, para não serem surpreendidos lá na frente.”
Mesmo que todas as instâncias da Justiça decidam contra o decreto, nada possui efeito retroativo. “Para receber o que já pagou, o empresário vai ter de entrar com ação individual”, explica o advogado.
Com suas custas bancadas pela Acia, o mandado de segurança vale para os CNPJs filiados. Caso a empresa use outro CNPJ nas transações deste tipo, deve associá-lo antes de o mandado de segurança ser protocolizado. “Criamos condições extremamente facilitadas para essa situação”, diz a gerente-administrativo da Acia, Elizabeth Liberato.
ASSEMBLEIA
Associados durante Assembleia Geral Extraordinário realizada na quarta-feira (13)
ALVANI
Luiz Carlos Alvani afirma que o decreto “não considera o tratamento diferenciado garantido pelo Simples Nacional”
FONÇATTI
Ivan Fonçatti ressalta que prováveis pareceres favoráveis não possuem efeitos retroativos
EVELYSE
Evelyse Segura, presidente da Acia, assina a ata que autoriza o mandado de segurança coletivo