Em sessão do pleno, realizada na última quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reprovou por unanimidade de votos a prestação de contas do ex-prefeito de Apucarana, Valter Pegorer (PMDB), referente ao exercício de 2006, ao julgar o processo de número 487250/14. O ex-prefeito já acumula várias condenações por irregularidades administrativas, incluindo uma do exercício de 2003, na qual suas contas foram reprovadas por falta de investimento mínimo no ensino fundamental, da então denominada “Cidade Educação”.
Em acórdão anterior (nº 7714), a 1ª Câmara do TCE recomendou a reprovação das contas de Pegorer de 2006. O principal motivo foi a constatação de remuneração indevida dos agentes políticos, com apontamento de ressalvas, resultando em condenação de recolhimento dos valores extrapolados e aplicação de duas multas, além de outras determinações. A decisão é de última instância no âmbito do TCE – ao derrubar recurso de revista interposto por Pegorer – e agora as contas devem ser remetidas à Câmara de Apucarana, para apreciação dos vereadores.
Os valores que Pegorer terá que ressarcir ao município não foram revelados, porque dependem de cálculos de atualização monetária. Porém, estima-se que, somente em relação aos seus subsídios, a devolução deve superar a casa de R$ 20 mil, além de multas e outras sanções. O ex-gestor público de Apucarana alegou em sua defesa que, através da lei municipal nº 049/2006, os subsídios dos agentes políticos foram reajustados a partir de abril de 2006, de forma cumulativa, visto que não haviam sido atualizados no exercício de 2005.
Com a flagrante irregularidade no reajuste de subsídios, também foram atingidos o ex-vice-prefeito e os ex-secretários. Os técnicos da diretoria de Contas Municipais do TCE entenderam que o recurso não merecia prosperar, considerando que o percentual máximo admitido para recompor os subsídios dos agentes políticos deve ser equivalente ao correspondente à perda inflacionária, do período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de março de 2006, ou seja, 5,97%. Segundo parecer da DCM, o reajuste concedido no percentual de 16,67%, ainda que no mesmo índice utilizado para os servidores municipais, caracteriza-se como irregular.
O Ministério Público corroborou no entendimento da unidade técnica, considerando que ao tempo da prestação de contas em questão já vigorava o provimento 56/2005, definindo as regras de composição, reajuste e revisão de subsídios e vencimentos, onde consta que a recomposição dos subsídios não pode superar a correção monetária do período.
Conforme apontou o MP, tal hipótese configuraria reajuste de subsídio, ou seja, aumento real de remuneração e não recomposição. “Ficou flagrante o descumprimento da disposição constitucional que determina que os reajustes dos subsídios dos agentes políticos são definidos antes do início do mandato, sendo inadmissível a possibilidade de alteração de valores após o início da gestão”, argumentou o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votando pelo não provimento do recurso de Pegorer.
Fonte: TNOnline