Os limites e horários permitidos para circulação de caminhões e operação de carga e descarga no perímetro central de Apucarana agora estão mais visíveis aos condutores. Seguindo determinação do prefeito Beto Preto, a Superintendência Municipal de Trânsito conclui nesta semana a instalação de placas de sinalização, delimitando oficialmente as chamadas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) e as Zonas de Restrições de Operações de Carga e Descarga (ZRCD).
São cerca de 30 placas reflexivas, instaladas em uma região com nove quadras de comprimento e quatro de largura, envolvendo o prolongamento da Rua Gastão Vidigal, partindo do cruzamento com a Rua Guarapuava até imediações da Rua Padre Severino Cerutti; trecho da Rua Demétrio Santos Moreira entre os cruzamentos das ruas Ponta Grossa e Munhoz da Rocha; prolongamento da Rua Munhoz da Rocha no trecho entre a Rua Demétrio Santos Moreira e cruzamento com a Rua Guarapuava; prolongamento da Rua Guarapuava até o cruzamento com a Rua Gastão Vidigal.
“As normas para operação de carga e descarga e circulação de caminhões neste retângulo central estão previstas em lei municipal”, destaca o prefeito Beto Preto. A legislação, de autoria do vereador Luciano Molina, foi sancionada em dezembro do ano passado.
Com a implantação da sinalização, a prefeitura vai fazer agora um trabalho de conscientização. “O intuito neste momento não é a punição, mas sobretudo informar, levar conscientização aos condutores sobre a lei e suas normas, que visam um trânsito mais seguro para todos. Já temos um entendimento com o comando da Guarda Municipal e os agentes estão orientados neste sentido. Passado este prazo, em um segundo momento, as infrações passarão a ser efetivamente notificadas no rigor da lei de trânsito”, explica Silnei Bolonheze, superintendente municipal do setor.
De acordo com as normas previstas na Lei Municipal nº 182/2014, fica proibido o trânsito de caminhões e tratores na “ARC” do município entre as 10 e 17 horas de segunda a sexta-feira, e entre as 9 e 14 horas aos sábados, domingos e feriados. Já as operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas “ZRCD”, em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados aos núcleos de comércio e serviços, não poderão ser realizados entre as 10 e 17 horas de segunda a sexta-feira, e entre as 9 e 14 horas aos sábados. “A lei prevê exceções, abrindo permissão para cargas e descargas feitas por veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas e veículos urbanos de carga (VUC), transporte de oxigênio para hospital, concreto para enchimento de lajes na construção civil, caminhões do Corpo de Bombeiros, entre outros serviços excepcionais”, explica Silnei Bolonheze.
Entre as demais exceções, em caráter excepcional, estão a coleta de lixo, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, transporte de valores, remoção de veículos sinistrados ou em pane. O desrespeito à sinalização pode ser denunciado à Guarda Municipal de Apucarana pelo telefone 3422-7344.
Fonte: TNOnline
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