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Rolândia

Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeito e vice-prefeito de Rolândia

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No último dia 01/03/2021 o Ministério Público Eleitoral da comarca de Rolândia, pediu através do processo Nº 0600036-25.2021.6.16.0059 a cassação da diplomação da chapa Ailton Maistro e Márcio Vinícius, ambos do PSL.

Segundo o MPE há graves irregularidades na prestação de contas do prefeito e vice-prefeito nas últimas eleições do dia 15/11/2020, irregularidades essas que cabem recursos por parte da defesa, que inclusive, já protocolou petição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Curitiba e aguarda apreciação dos desembargadores.

Primeira Irregularidade

O MPE afirma que houve uma diferença de gastos para divulgação no Facebook, onde a coligação informou a justiça eleitoral um gasto de R$ 1800.00 reais, sendo que o gasto total foi de R$ 2296.93, houve omissão de R$ 500 reais que não foi declarado, “Pagamento de impulsionamento junto ao Facebook, no valor de R$500,00, realizado por meio da conta-corrente pertencente a Romaco Transporte de gás LTDA, pessoa jurídica”, aponta MPE.

Segunda Irregularidade

Outra irregularidade foi em relação ao pagamento de despesas de candidatos de outros partidos, que estavam na coligação majoritária de Ailton e Márcio Vinícius, com recursos do Fundo Eleitoral de Financiamento de campanha (FEFC), nessa eleição pela primeira vez não há coligação de vereadores apenas majoritária (prefeito e vice-prefeito).

O MPE aponta que segundo nota fiscal, número 2.637 no valor de R$ 50.000,00 mil reais, com prestação de serviços na confecção de material de propaganda eleitoral emitida pela empresa Invet Arte e Propaganda LTDA, esses valores foram pagos para outros candidatos a vereadores não pertencente ao partido do prefeito e vice-prefeito.

“Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional nº 97/2017, restou proibida a formação de coligação para as eleições proporcionais, permitindo-se apenas coligações majoritárias (art. 17, § 1º, da CF/88).

Em razão disso, em consequente alinhamento, a Resolução TSE nº23.607/2019, em seu art. 17, §§ 1º e 2º, previu a impossibilidade de repasse der recursos públicos entre partidos e/ou candidatos não pertencentes a mesma coligação.”

Ainda explica o MPE no processo – “Só poderia haver repasses entre os candidatos do PSL na chapa majoritária ou, ainda, da chapa majoritária para os candidatos, exclusivos, do partido PSL na eleição proporcional (não coligados).

Destacou o parecer técnico que a Constituição Federal em seu artigo 17, §1º, (redação dada pela EC nº 97/2017) vedou a coligação nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020.”

A chapa gastou recursos com os partidos MDB, PTB e Republicanos, além claro, com materiais para o PSL.

Terceira irregularidade

O parecer técnico também apontou irregularidades na doação de pessoa jurídica aos candidatos, na última eleição, essas doações estavam proibidas. A chapa recebeu o montante de R$ 5 mil reais em dois cheques de R$ 2500.00 reais, de doadores diferentes, porém, ambos CNPJ, a devolução deveria ser feito em 72 horas, porém, segundo o MPE, foram devolvidos 39 dias depois do prazo estabelecido em lei.

Em relação a essa irregularidade o MPE explica, “Diante da comprovada utilização de recurso oriundo de uma fonte vedada (pessoa jurídica) de R$ 5.000,00, concluiu o parecer técnico que este representava 1,84% sobre total das despesas contratadas (R$270.460,79) ou até mesmo sobre o total das receitas arrecadadas (R$271.000,34).”

No final da tarde dessa última sexta-feira (9), nossa equipe de reportagem entrou em contato com o chefe do Cartório Eleitoral de Rolândia, Mário Bannwart, que explicou todo o andamento desse processo e também sobre as irregularidades encontradas na prestação de contas de campanha do prefeito Ailton Maistro e do vice-prefeito Márcio Vinícius.

Segundo Mário, é preciso agora aguardar decisão do recurso da defesa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele afirma também, que pela primeira vez não há possibilidade de coligação de chapa de vereadores (Emenda Constitucional 97).

E por se tratar de matéria nova, não há jurisprudência para esses casos (jurisprudência é decisão de outros tribunais), o que reforça aguardar a decisão do TRE para o pedido de cassação da diplomação.

Em caso de cassação de prefeito e vice-prefeito antes dos dois primeiros anos de mandato, uma nova eleição é realizada, se a cassação acontecer após dois anos, quem assume o cargo de prefeito é o Presidente da Câmara de Vereadores do município, no caso de Rolândia é o vereador Reginaldo Silva do PSD.
Horapr.com

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