Caro Leitor você já parou para pensar sobre esses números? 40 mil crianças desaparecem no nosso país todos os anos, e por muitas vezes notícias como essas passam despercebidas aos nossos olhos, e isso ocorre por que temos uma sensação de que coisas ruins podem acontecer com outras famílias, mas nunca com alguém que amamos.
Neste texto gostaria de alertá-los sobre as prevenções que podemos ter, ou seja, maneiras de proteger nossas crianças e adolescentes de perigos reais e que merecem nossa devida atenção. Desta forma deixo abaixo algumas orientações que podem ser uteis na proteção daqueles que amamos:
REDES SOCIAS
Estamos vivendo uma Era tecnológica onde as redes sociais tornaram-se um ambiente repleto de conteúdos cada vez mais chamativos para prender a nossa atenção. Caindo literalmente nas redes ficamos presos a todos os tipos de informações, sendo eles saudáveis ou lixos da internet nossa vida está totalmente exposta aos conteúdos que ela nos fornece. Neste sentido precisamos desenvolver uma espécie de filtro para aprendermos a identificar o que nos acrescenta e o que podemos descartar em meio a esse bombardeio digital que nos coloca como alvos o tempo todo. Porém se para nós adultos às vezes é difícil reconhecer o que nos faz mal, imagine para nossas crianças e adolescentes que por sua imaturidade são incapazes de filtrar os conteúdos que de alguma forma possa oferecer algum tipo de risco a integridade deles, sendo justamente nessa hora que o papel do adulto entra em cena.
Seguem abaixo sugestões para proteger nossas crianças e adolescentes dos riscos da rede:
- Cuidado com as informações que ficam disponíveis nas redes sociais: Fotos pessoais, de crianças, expondo a casa onde vivem, de seus pertences
- Ativar a localização de forma que fique explicito os lugares que a família frequenta também merece uma atenção especial. Se possível não colocar informações como essas nas redes sociais
- Restringir as pessoas que tem acessos as informações pessoais
- Orientar as crianças a respeito dos perigos e supervisionar os contatos que elas mantêm.
- Devemos lembrar que o acesso ao Facebook só é permitido com a idade mínima de 13 anos, ou seja, isso nos faz refletir sobre os perigos que envolvem as redes quando se trata principalmente dos menores. Neste sentido é preciso entender até onde se deve respeitar a privacidade de crianças e adolescentes, pois quando o assunto é internet os pais precisam urgentemente averiguar o que seus filhos têm acessado e limitar o tempo que permanecem conectados.
Investigar o que seus filhos estão fazendo na rede é um passo muito importante para mantê-los seguros e longe de pessoas que fazem delas o ambiente para cometer crimes de todas as espécies. Neste sentido pensando nos crimes de sequestro, o controle da divulgação de informações nas redes é uma das armas mais eficientes a favor da prevenção.
RECADO AOS PAIS:
O cuidado nunca é demais quando se trata da proteção das nossas crianças e adolescentes, desta forma é extremamente importante:
- Orientar os filhos menores de quem são as pessoas autorizadas a pegá-los na escola;
- Orientá-lo a não aceitar presentes, doces ou caronas de estranhos, sob qualquer argumentação, nem mesmo de conhecidos ou parentes sem o seu consentimento;
- Conheça as pessoas que convivem com seu filho, participando sempre de suas atividades escolares, festivas e entre amigos;
- Desde pequena, a criança deve conhecer seu nome completo, o dos pais, seu endereço, telefone, referências etc;
- Coloque-se como ouvinte para que a criança tenha segurança que os pais acreditarão quando contar qualquer atitude estranhas que tomem referente a elas;
- Orientem as crianças sobre a importância de falar sobre qualquer coisa que ela identifique como incomum, como por exemplo se um adulto disser que ela não pode contar aos pais o que ele está fazendo com ela.
- O diálogo é o maior instrumento de prevenção nesses casos, principalmente na adolescência, fase conflituosa entre pais e filhos
QUANTO AO DESAPARECIMENTO
De forma alguma tentem solucionar o caso sem ajuda especializada, é necessário entrar em contato imediatamente com Polícia Civil ou a Polícia Militar, por meio do registro da ocorrência na delegacia mais próxima em que estiver ocorrido o delito, ou ligando para o 190, pois são eles os profissionais responsáveis e capacitados para lidarem com a situação. Não se deve esperar 24h para comunicar o caso, pois as primeiras 48 horas são consideradas fundamentais para encontrar a criança; depois desse período, as chances de a criança nunca ser encontrada sobem para 70%. A lei 11.259 determina a investigação imediata em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes.
Para maiores informações acessem: https://desaparecidos.mj.gov.br
Psicóloga Daniele de Oliveira
CRP 08/20268
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Apucarana-Pr