O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e deu uma liminar na noite desta sexta-feira (6) restabelecendo duas medidas do governo do estado sobre o programa Parceiro da Escola que tinham sido alvo de decisões judiciais de primeira instância nos últimos dias.
A nova decisão derruba um entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e permite que o governo decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.
A liminar também derruba uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e estabelece˜que apenas estudantes maiores de 18 anos têm direito a votar nas consultas do programa, nas mesmas condições do decreto que regulamentou a lei e da resolução que delimitou as regras da votação. Além deles podem votar professores e funcionários (efetivos ou contratados em Regime Especial), e pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos.
Informações: O Bonde