A equipe de Vigilância em Saúde apreendeu 30 produtos em duas lojas de alimentos naturais e suplementos alimentares de Mandaguari, nesta semana, durante vistoria de rotina. Entre as irregularidades, a equipe flagrou, à venda, produtos que levam ingredientes proibidos, como Tribullus terrestris, medicamento fitoterápico que tem venda restrita desde 2021, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As vistorias, que percorreram ao todo seis empresas na cidade, ocorreram nos dias 15 e 16/8.
Além de ingredientes proibidos, alguns dos produtos apreendidos apresentavam irregularidades nos rótulos, com textos que garantiam, sem qualquer eficácia comprovada, que determinado item “cura tudo” e “cura diabetes”. Nenhuma empresa foi multada. Na vistoria, a Vigilância em Saúde apreendeu os itens e repassou orientações aos comerciantes.
Segundo o chefe da Vigilância em Saúde, Adriano Borges, houve, recentemente, um aumento do número de empresas em Mandaguari. Diante da moda, porém, é preciso redobrar a atenção. “Nossa recomendação é não adquirir esse tipo de produto, que leva o consumidor ao engano, traz indicações terapêuticas irregulares e que pode colocar em risco a saúde dos moradores”, afirma.
Para saber se um constituinte está autorizado para uso em suplemento alimentar, consulte a ferramenta disponibilizada pela Anvisa. Por meio dessa ferramenta, é possível saber os limites mínimo e máximo estabelecidos para cada nutriente, substância bioativa ou enzima, as alegações aprovadas e suas respectivas condições de uso. Constituintes que não constem dessa lista não podem ser utilizados em suplementos alimentares.
Nesse sentido, destaca-se que os constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares têm por finalidade fornecer nutrientes, substâncias bioativas, probióticos ou enzimas. Esses constituintes são avaliados pela Anvisa em relação à segurança e, quando for o caso, à eficácia de benefícios alegados. Devem atender, ainda, especificações de identidade e qualidade para serem considerados aceitáveis para o uso pretendido.
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO – Já para saber se o produto está registrado como medicamento, clique aqui. Qualquer produto comercializado com propriedades terapêuticas ou medicamentosas deve ser previamente autorizado como medicamento. Para essa autorização, é realizada uma avaliação detalhada de sua composição, qualidade e segurança, inclusive quanto à racionalidade no caso de associações, ou seja, quando se tem mais de uma planta medicinal no produto.
Cada indicação terapêutica informada na bula e na rotulagem deve ser comprovada. Desse modo, é importante ficar atento ao se deparar com um produto contendo em sua composição muitas plantas medicinais, produtos com um grande número de indicações terapêuticas ou mesmo com promessas milagrosas. Nestes casos, é grande a chance de se tratar de um produto irregular.
A embalagem do medicamento autorizado deve conter informações que também são padronizadas, seguindo requisitos que auxiliam na identificação de produtos irregulares. Por exemplo, a embalagem de todo medicamento autorizado deve conter:
– o número de registro, composto por 13 dígitos, que sempre começa pelo número 1;
– o nome do farmacêutico responsável técnico pelo medicamento;
– nome, endereço e telefone do serviço de atendimento da empresa responsável;
– o nome científico da planta medicinal, e não apenas o nome popular pelo qual a planta é conhecida. O nome popular pode mudar de uma região para outra, mas o nome científico não, e por isso ele é obrigatório, de modo que se possa ter certeza de qual planta está sendo usada. O nome científico é formado por dois nomes escritos em itálico; por exemplo, o nome científico do boldo é Peumus boldus.
Além disso, é proibido o uso da palavra “Natural”, para se evitar a ideia de que o uso do medicamento é completamente isento de riscos, e o uso de imagens que não sejam referentes à parte específica da planta medicinal utilizada no medicamento ou de figuras anatômicas que tenham como função orientar o profissional de saúde ou o paciente sobre a correta utilização do produto.
CRIME – A venda de produtos irregulares é crime previsto no Código Penal brasileiro e é importante que a população seja orientada a não usar esses produtos. A vigilância sanitária atua para impedir o comércio de produtos irregulares e já efetuou ações em relação a diversos produtos denunciados. Consulte se um produto está proibido pela Anvisa aqui.
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari