Estamos no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que iniciou o prazo em 01 de março e termina em 29 de abril, e a pergunta que mais se faz é: Quem precisa apresentar? Vou através deste arquivo elencar todas as situações que levam a pessoa a prestar contas com o leão.
1 – Com relação da renda:
Se no decorrer do ano de 2015 a soma do que ganhou como salário, prestação de serviços, alugueis ou outras rendas, for superior ao valor de R$ 28.123,91.
Se mesmo que recebeu menos que o valor acima destacado, mas houve em algum momento a retenção de imposto de renda na fonte é um dos motivos que obriga.
Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou seja, rendimentos de aplicação financeira, poupança, herança e etc.
2 – Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos (vendeu pelo valor maior de que comprou), sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
3 – Atividade rural
Se obteve receita com atividade rural que seja superior a R$ 140.619,55;
Se por ventura queira compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade rural;
4 – Com relação a bens e direitos
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, a valor de custo que esteja em escritura ou contrato de compra e venda, não é valor de mercado.
5 – Condição de residente no Brasil
Se passou a condição de residente no Brasil e passou em 31/12/2015 nessa condição.
Essas são as cinco regras que obrigam uma pessoa a fazer a Declaração de imposto de renda. Uma pergunta que sempre fazem: Tenho uma empresa, sou obrigado a declarar? Se por ventura não se enquadrar em nenhuma das cinco situações acima não é necessário fazer.
Uma dica é, sempre que precisar fazer a declaração de imposto de renda, procure um profissional da área, pois a legislação muda constantemente e existem inúmeras armadilhas que induzem ao leigo ao erro e em consequência fazendo com que a declaração caia em malha fina ai pode ter certeza que o prejuízo será muito maior.
Luiz Carlos Alvani
Alvani Assessoria Contábil e Empresarial
(43) 3055-4455