Quem recebeu pensão alimentícia entre os anos de 2018 e 2022 pode ter recursos a receber da Receita Federal. Isso ocorre por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto, alegando que esses rendimentos são isentos de tributos.
O contador Thiago Fenti, da Exactus Contabilidade, explica que o beneficiário que pagou o imposto terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.
“A retificação pode ser enviada pelo programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, mas é importante que isso seja feito pelo contador que já realiza anualmente a entrega da declaração à Receita Federal”, destaca o especialista.
De acordo com o contador, quem paga a pensão vai poder continuar fazendo a sua declaração com o pagamento do benefício, mas apenas quem recebe a pensão tem direito à restituição. Fenti ainda destaca que a restituição por parte da receita deve demorar até um ano para ser feita.
“Assim como ocorre no processo de restituição comum anualmente, nesse processo exclusivo das pensões o processo pode levar até um ano. Ele segue os mesmos moldes, dando preferência para quem tem mais de 60 anos e os primeiros que fazem a solicitação para a Receita Federal”, esclarece.
COMO SOLICITAR?
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC. Em alguns casos, o cidadão poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço. Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Agência Brasil de Notícias