Corte explica que cidadãos não poderão portar nenhum tipo de equipamento eletrônico ao entrar na cabine de votação, nem mesmo guardado no bolso, para evitar que o sigilo do voto seja violado.
Nesta quinta-feira, 25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o eleitor deverá entregar o seu próprio celular a uma mesa receptora antes de se dirigir à cabine de votação. Nenhum outro aparelho eletrônico será permitido na hora de votar, nem mesmo guardado no bolso. A medida visa garantir que o sigilo do voto seja violado no dia 2 de outubro. Para o cumprimento da decisão, os ministros do TSE informaram que detectores de metais poderão ser utilizados, caso sejam apontados como necessários pelo juiz eleitoral da seção de votação. “A mesa receptora ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em comprimento da expressa vedação legislativa ao porte de tais aparelhos na cabine de votação (…) nas sessões eleitorais onde houver indícios de coação dos eleitores poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para indicar para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabina de votação”, disse o ministro Sergio Banhos, relator do caso.
A resposta dada pelo TSE foi provocada por um questionamento do partido União Brasil, que lembrava uma resolução da Corte deste ano que previa que o eleitor pudesse ir até a cabine de votação com os aparelhos desligados e sem manuseá-los durante a votação. Diante da negativa, uma nova resolução deve ser aprovada pelo TSE, deixando claro a proibição do porte de aparelhos durante a votação. O tribunal ainda informou que uma mesa receptora será responsável por ficar com os aparelhos celulares até que o eleitor finalizasse o processo. Em caso de recusa na entrega do aparelho eletrônico, o juiz eleitoral da seção deverá ser avisado e a Polícia Militar chamada.
Informações: Jovem Pan