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Mauá da Serra

Vereadores de Mauá da Serra discutem aumento de subsídio

Vereadores de Mauá da Serra discutem aumento de subsídio
Vereadores de Mauá da Serra discutem aumento de subsídio
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Um projeto que eleva os subsídios dos vereadores de Mauá da Serra é discutido na câmara. Atualmente, cada vereador recebe por mês R$ 820, porém, esse valor, se a proposta foi aprovada, passa a ser R$ 4.850, aumento de 491%, que deverá ser pago a partir de 1º de janeiro de 2025. 

De acordo com o vereador Leonardo Belinati (cidadania) e presidente da comissão de finanças e orçamento, o projeto deverá ser discutido e entrar para votação no ano que vem. Belinati informou que foi realizado um levantamento em 16 municípios da região e que o valor pago aos vereadores da cidade é muito inferior. “Hoje receber um subsídio de R$820 é vergonhoso para o município, abre margem para o vereador se corromper. Tem secretários que ganham R$4500, mais que um vereador. O vereador tem a função de fiscalizar o prefeito, com esse valor de R $820, não tem condições nenhuma de exercer essa função”, explicou o vereador que estava acompanhado do presidente da câmara, Nelson Gonçalves. 

A última sessão da câmara de 2021 será realizada no dia 13 deste mês, depois os vereadores entram em recesso e voltam no dia 15 de fevereiro de 2022, só após o retorno das atividades o projeto será apresentado e a aberto para votação. “Sentamos com os vereadores, jurídico e a lei nos permite subir o subsídio. Esse valor deve moralizar nossa câmara, esse valor não é pra mim, é para os próximos que virão, se aprovado o novo subsídio será para os próximos vereadores. Nossa câmara está desmoralizada, esse ano o projeto não entra em discussão, somente no ano que vem” , comenta. 

O vereador ainda disse que não deve acontecer uma audiência pública para debater o assunto com a comunidade. “Antes do projeto do novo subsídio conversamos com lideranças religiosas, empresários e entramos em bom senso, escolhemos um valor abaixo do teto máximo permitido. Somente neste ano, até agora, foram aprovados 52 projetos na câmara sem a participação da comunidade. Durante a pandemia não restringimos a presença das pessoas, nossa câmara sempre esteve com as portas abertas, nossa sessão acontece às 19h30, é transmitida online. Meia dúzia de pessoas da oposição que são contra ao projeto”, detalha.  

A câmara de Mauá da Serra é composta por nove vereadores. Francisco Gomes (podemos) é contra o projeto. “Sou totalmente contra, é um absurdo isso, temos outras pautas importantes para estar discutindo, não sobre reajuste de vereador. Para mim está ótimo o valor que está, quando fui candidato sabia que o salário era esse que se encontra R$820. O que dá margem para ser corrupto não é valor, mais sim o caráter, tem políticos no Brasil que ganham mais de R$100 mil e mordomias e ainda são corruptos, caráter não tem preço”, finaliza. 

Confira o projeto:

PROJETO DE LEI Nº 066/2021– LEG

AUTORES: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, nos termos do artigo 231, §1º c/c artigo 43 inciso III do Regimento Interno

SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores do Município de Mauá da Serra, Estado do Paraná, para a legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte:

LEI: Art. 1º – O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Mauá da Serra, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, serão fixados em parcela única em moeda corrente no país na seguinte conformidade: a) – Vereadores R$ 4.850,00  b) – Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 4.998,00 

§ 1º – Não prejudicarão o pagamento de subsídios aos Senhores Vereadores à ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quorum, relativo aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.

§ 2º – Os subsídios dos Vereadores incluídos os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsidio mensal em espécie do Prefeito, vedado o pagamento de quaisquer outras vantagens, inclusive pelo comparecimento às sessões extraordinárias.

§ 3º – Em nenhuma hipótese será subsidiada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.

Art. 2º – O Subsidio de que trata esta Lei, somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

§ 1º – A recomposição ou atualização dos subsídios serão incorporadas com base em índice oficial de correção monetária que reflita a variação de preços ao consumidor.

§ 2º – Fica vedada qualquer recomposição ou atualização no exercício financeiro de 2025.

Art. 3º – Demais disposições e limites a serem observados, devem seguir a legislação pertinente, tais como Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal, LRF e outras que foram necessárias.

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Câmara Municipal de Mauá da Serra, aos 29 de novembro de 2021.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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