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Início » Blog » TRE-PR altera 15 seções eleitorais em Arapongas devido a reformas
Arapongas

TRE-PR altera 15 seções eleitorais em Arapongas devido a reformas

Publicado em: 6 de março de 2026
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Obras, reformas e falta de acessibilidade levaram o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a alterar 15 seções eleitorais em Arapongas. As mudanças, até o momento, impactam 4.940 eleitores e transferem o voto para locais próximos.

Quem vota nas seções 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244 e 352, antes na Escola Municipal Professora Nereide De Souza Camargo, passa a votar no salão de eventos da Igreja Santíssima Trindade. Já os eleitores das seções 262, 263, 264, 265, 266, 267 e 268, antes na Escola Municipal Doutor Antônio Grassano Junior, foram realocados para o Colégio Estadual Irondi Mantovani Pugliese.

Como consultar o local de votação

Segundo o TRE-PR, a consulta pode ser feita no site do Tribunal e no autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Selecione “Título Eleitoral” e “Onde votar” (opção 7), informe nome, número do título ou CPF, data de nascimento e nome da mãe, e clique em “Entrar”.

Também é possível consultar pelo aplicativo e-Título (iOS e Android), na opção “Onde votar”. A página exibe endereço, número da Seção Eleitoral, da Zona Eleitoral (ZE) e um mapa com rotas até o local.

Como alterar o local de votação pela internet

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O pedido pode ser feito on-line até 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral. Antes de iniciar, o eleitor deve tirar uma selfie segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto (sem acessórios que dificultem o reconhecimento), digitalizar o documento de identidade com foto e um comprovante de residência em nome próprio ou de familiar (comprovando parentesco), datado de no mínimo três meses e no máximo um ano.

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No Autoatendimento Eleitoral do TSE, selecione “Título Eleitoral”, “Atualize ou corrija seu título eleitoral” e “Atualize seu endereço” (válido para alterações no mesmo município ou para votar em outra cidade). Anexe os documentos, informe o endereço do novo local de votação e, ao final, anote ou salve o número do protocolo. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral; o acompanhamento é feito em “Acompanhe uma solicitação” (opção 2).

Requisitos para mudança para outro município

É necessário residir há pelo menos três meses no novo município; ter emitido o título ou feito a última transferência há mais de um ano (exceto servidor público civil ou militar e familiares por motivo de remoção); e estar em dia com a Justiça Eleitoral (consulte a situação na opção 6).

Alteração presencial

Quem preferir pode solicitar a mudança presencialmente em um Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços estão no site do TRE-PR, em “Serviços Eleitorais” e “Zonas Eleitorais”. É preciso apresentar documento de identidade com foto, CPF (se houver), comprovante de residência recente (emitido há pelo menos três meses e no máximo um ano) e comprovante de pagamento de eventual débito com a Justiça Eleitoral.

Dúvidas e canais de atendimento

Para mais informações, o Disque-Eleitor atende pelo 0800 640 8400 (ligação gratuita) e o WhatsApp (41) 3330-8500.

Fonte: TRE-PR


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