Sextou! Se beber, não dirija!

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“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
 
Boletim Informativo – Página Facebook – Guarda Municipal de Arapongas

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“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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