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Arapongas

Servidor municipal de Arapongas poderá converter licença prêmio em pecúnia para pagar tributos

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Um projeto de lei de autoria do Executivo Municipal de Arapongas, aprovado pela Câmara de Vereadores, dispõe sobre a conversão em pecúnia de licença prêmio para pagamentos de tributos e estabelece normas para regulamentar a compensação. O projeto tem por objetivo dar amparo aos servidores públicos municipais, possibilitando que eles compensem seus débitos tributários com valores remuneratórios pendentes de pagamento – no caso, a licença prêmio transformada em pecúnia. A legislação atual não permitia à administração municipal conceder a licença prêmio em pecúnia ao servidor.
“É importante salientar que tal procedimento já foi adotado em diversos municípios, mediante respaldo em leis municipais e que houve estudo na matéria para a verificação dos critérios de conveniência e oportunidade por parte desta administração”, afirma a mensagem enviada pelo prefeito Sérgio Onofre ao Legislativo. Ele frisa ainda que a proposta, além de propiciar aos servidores públicos municipais uma maior facilidade para quitar seus tributos, acarretará, ao mesmo tempo, uma eficaz garantia de adimplemento do crédito tributário, bem como aumento nas receitas.
Pela lei, será admitida, mediante requerimento do servidor, a conversão em pecúnia de licença prêmio e dez dias de abono pecuniário de férias, para pagamento mediante compensação de impostos, taxas e contribuições, vencidos ou vincendos, previstos na legislação do Município de Arapongas. No caso de o valor total dos tributos ser inferior ao da pecúnia resultante da conversão da licença prêmio, a diferença entre ambos será mantida para gozo em dias ou para nova compensação, encarregando-se o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração promover os respectivos cálculos.
Na hipótese de o montante dos tributos ser superior ao da pecúnia resultante da conversão da licença prêmio, será efetuada a redução, mediante amortização, do valor dos tributos em valor correspondente à pecúnia, permanecendo como crédito em favor do Município o saldo remanescente até que seja satisfeito o débito.

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