A divulgação de um anúncio sobre a abertura da primeira loja física em Maringá especializada em cultura cannabica, a Coronel Cannabis, que pretende vender produtos que costumam ser usados no consumo de maconha, teve grande repercussão nas redes sociais e despertou muita curiosidades e dúvidas nos últimos dias.
Na prática, a Coronel Cannabis – Loja de Presentes e da Cultura Cannabis já anuncia e, irá comercializar ‘pipes’ – o que os iniciados na cannabis sativa também chamam de “marica”-, sedas, ‘bongs’ de vidro e outros acessórios que podem ser utilizados no consumo da erva.
A inauguração da loja física está marcada para às 16h20 – hora nacionalmente associada com o ‘momento de fumar um baseado’ – de domingo (17/12), na Rua Marquês de Abrantes, 107 – Zona 7. A divulgação do negócio é feita pelas páginas no Facebook e no Instagram.
De acordo com postagens no Instagram, na página chamada thepictaram.club, a montagem física da loja foi “avançando aos poucos”. Na quarta-feira (13/12) foi feita a última postagem anunciando a inauguração da “primeira loja cannabica de Maringá” no final de semana. E tem o convite: “Vamos colar na inauguração galera”.
Produtos lícitos, loja com alvará e acesso à informação
A loja Coronel Cannabis é uma iniciativa de três jovens empreendedores. Airton Fernando, Kennedy Bacarin e Gabriel Borsatto começaram a desenvolver a empresa há pouco mais de três meses e a ideia é abrir efetivamente a loja em 2018. “Vamos ter a inauguração agora, mas o funcionamento mesmo será a partir do próximo ano”, explica Fernando.
Os empreendedores criticam a generalização do termo cannabis. “Um dos nossos intuitos é levar informação. Hoje, um dos remédios mais eficientes de combate ao câncer, é extraído desta planta. Na loja também vamos levar informação, teremos livros e materiais para apresentar às pessoas”, diz. Um dos intuitos, segundo os sócios, é que o local também se torne um ponto onde os interessados possam tirar dúvidas.
Diferença entre incitar o uso da droga e falar sobre cannabis
Fernando ressalta que há uma diferença gritante entre incitar o uso da droga e falar sobre cannabis. “Não podemos ser equiparados a traficantes porque vendemos produtos que algumas pessoas usam para consumir. Somos comerciantes, procuramos oferecer ótimos preços e temos produtos lícitos, produzido e comercializados no Brasil com nota fiscal”, enfatiza.
Os empreendedores tem o alvará provisório de funcionamento e aguardam o trâmite legal para conquistar o alvará definitivo do estabelecimento.
Nome em homenagem a cachorro
Com relação ao nome da loja, o Coronel é uma homenagem a um cachorro. E Cannabis foi uma sugestão do desenvolvedor de marketing. “O nome é uma forma de chamar a atenção. Cannabis é o nome técnico, original da base da planta. Não falamos em cannabis sativa ou indica, que são variedades genéticas”, afirma.
Os empreendedores fizeram questão de ressaltar que pesquisara sobre a legalidade da empresa e que não incentivam o uso de drogas. “Cada um tem a sua vida pessoal e decide o que fazer. Os ‘pipes’ e cachimos são usados para consumo de ervas medicinais em qualquer lugar do mundo.”
Fumar maconha não é crime, é contravenção
O site Direitos Brasil explica que a questão do consumo de maconha e outras drogas ilícitas é polêmica e que exite uma grande diferença entre o consumo e o tráfico. “O uso, por se de natureza individual, não fere nenhum bem jurídico, não podendo configurar-se como crime”. Já o tráfico, mesmo sem lucro pessoal, é punido com rigor.
Fumar maconha é uma contravenção penal. As penas previstas são bem mais amenas, mas isso não significa que o uso seja liberado. Isso porque a lei anti-drogas do Brasil define como drogas todas aquelas substâncias citadas na portaria 344 da Agência Nacional de Vigilância da Saúde (Anvisa), a qual inclui a maconha.
Venda de produtos para uso de maconha alerta crime, diz delegado
Em consulta ao titular da Delegacia Antidrogas de Maringá, delegado Luiz Alves, a comercialização de produtos para o consumo de maconha pode ser considerado “crime de petrechos”, equiparado ao tráfico ilícito de drogas, portanto, hediondo, conforme previsto no artigo 34 da lei número 11.343 de 2006.
No site Jus Brasil, conforme o análise sobre o artigo 34 da lei 11.343, feita pelos advogados João José Leal e Rodrigo José Leal, “na doutrina, há um entendimento tácito e amplamente majoritário no sentido de que o referido tipo penal, antes descrito no artigo 13 da revogada Lei 6.368/76 e agora tipificado no artigo 34 da Lei Antidrogas, é uma das formas típicas do crime de tráfico ilícito de drogas e, em conseqüência, integra o rol das infrações hediondas”.
As informações são do portal Maringá Post