Produtor rural do Paraná e familiares recuperaram cerca de R$ 217 mil que haviam sido bloqueados pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), após decisão da Justiça de Cambé reconhecer que as quantias tinham natureza impenhorável.
Decisão reconheceu salários, benefício previdenciário e indenização como verbas protegidas
Segundo o caso julgado em Cambé (PR), o desbloqueio foi integral depois que a defesa comprovou, por documentos, que os valores se referiam à remuneração pelo trabalho rural, benefício previdenciário, indenização securitária e recursos abrangidos pelas regras de impenhorabilidade, incluindo montantes dentro do limite legal de até 40 salários mínimos.
O maior bloqueio recaiu sobre um dos produtores rurais, que teve mais de R$ 131 mil indisponibilizados, comprometendo verbas usadas para manter a atividade no campo e custear as despesas da família.
De acordo com o advogado Raphael Condado, especialista em Direito do Agronegócio, casos semelhantes revelam um equívoco comum entre pessoas que enfrentam execuções judiciais. “Muitos acreditam que, depois do bloqueio realizado pelo SISBAJUD, não há mais o que fazer. A legislação garante proteção à diversas verbas indispensáveis à subsistência, mas cabe ao executado comprovar a origem desses recursos. Sem essa demonstração, valores que poderiam ser liberados acabam permanecendo bloqueados”, explica.
Entre as verbas protegidas por lei estão salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, parte das reservas financeiras de pessoas físicas e, em determinadas circunstâncias, valores que garantem o sustento da atividade profissional — como ocorre com produtores rurais que concentram sua receita em períodos de colheita.
“O sistema eletrônico apenas localiza e bloqueia os valores existentes. A análise sobre a possibilidade de penhora ocorre posteriormente, quando a parte apresenta extratos, contratos, comprovantes de pagamento e outros documentos que demonstrem a natureza dos recursos. Quanto mais rápida e completa for essa comprovação, maiores são as chances de preservar direitos previstos em lei”, afirma o especialista.
Com a liberação das quantias, a decisão reafirma a necessidade de análise individualizada dos bloqueios realizados via SISBAJUD, sobretudo quando há indícios de que os recursos têm natureza alimentar ou estão resguardados pelas regras de impenhorabilidade. Novos desdobramentos do caso não foram divulgados.
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Fonte: Redação
