PROCON de Arapongas garante atendimento judicial integrado ao consumidor

Único no Paraná, o PROCON de Arapongas mantém convênio com o Tribunal de Justiça, via Juizado Especial Cível, para agilizar a solução de conflitos de consumo e facilitar o acesso do cidadão à Justiça.

Como funciona o convênio

Quando o consumidor registra uma reclamação, o PROCON realiza todas as tentativas administrativas de resolução, incluindo mediação e conciliação entre as partes. Se não houver acordo, o caso pode ser encaminhado à esfera judicial por meio do convênio firmado com o Tribunal de Justiça do Paraná.

Acesso facilitado e integração com o Judiciário

Com esse procedimento, o consumidor recebe o suporte necessário para levar a demanda ao Juizado Especial Cível, onde será analisada pelo Poder Judiciário. Nos casos previstos em lei, é possível ingressar com ação sem a necessidade de advogado, tornando o acesso à Justiça mais simples, rápido e acessível. O fluxo integrado entre o PROCON de Arapongas e o Tribunal de Justiça fortalece a garantia dos direitos do consumidor e amplia a prestação jurisdicional.

O que diz a coordenação

Conforme Fabiani Barbist, o programa assegura os direitos previstos ao consumidor diante de conflitos em que haja relação de consumo. “Nosso objetivo é fazer com que o consumidor tenha seu direito garantido da forma mais rápida e eficiente possível. Esse convênio aproxima o cidadão da Justiça, reduz burocracias e oferece um suporte importante para quem busca resolver conflitos de consumo. É um diferencial que coloca Arapongas em posição de destaque no Paraná e demonstra o compromisso da administração municipal com um serviço público cada vez mais acessível e de qualidade.”, afirma a coordenadora.

Escopo de atendimento

O PROCON reforça que sua atuação é voltada exclusivamente às relações de consumo, atendendo demandas envolvendo fornecedores de produtos e serviços e priorizando a solução consensual. Quando isso não é possível, o convênio garante ao consumidor mais uma alternativa para a defesa de seus direitos.

Fonte: Redação

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