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Arapongas

Prefeitura reforça alerta sobre casos de danos ao patrimônio público

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Dois novos casos de danos ao patrimônio público registrados recentemente chamaram a atenção da Prefeitura Municipal de Arapongas. Um deles, foi registrado no Pronto Atendimento 24 Horas “ Alberto Esper Kallas”, um dia após a reinaguração do local. Uma cadeira teve o encosto totalmente arrancado. A segunda situação foi registrada na Escola Municipal Alzira Horvatich, no Conjunto Flamingos, onde os vândalos destruíram vasos de plantas, quebraram vários galhos de árvores e reviraram as mesas e bancos onde as crianças se alimentam.

“Essas são situações lamentáveis, das quais, infelizmente ainda presenciamos. Tais atitudes são um desrespeito com o dinheiro e patrimônio público. São estragos que afetam a vida de muitos. Um crime e absurdo”, afirma o vice-prefeito e secretário de Obras, Jair Milani. Ele ainda reforça e pede maior conscientização e para a população que presenciar qualquer tipo de situação de vandalismo, que realize denúncias através da Guarda Municipal de Arapongas (GMA), pelo telefone: 153 ou 0800 645 90 60.

FIQUE ATENTO:

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

FONTE: Código Penal acesse: http://bit.ly/18kAH0G para demais informações.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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