Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 279 nesta semana, o Município de Arapongas estuda a possibilidade de criação, por lei, o Departamento de Assistência Jurídica Municipal (“defensoria pública municipal”), órgão que será vinculado à Procuradoria do Município. A intenção é criar cargos de advogados públicos, com acesso mediante concurso, para prestar assessoria jurídica gratuita à população carente nas mais diversas áreas: acesso à saúde, direito de família, criminal, entre outros. A informação foi repassada nesta sexta-feira (05) pelo procurador jurídico do Município, Rafael Felipe Cita.
“A decisão do STF abre espaço para que as prefeituras criem uma procuradoria de assistência jurídica municipal, possibilitando o auxílio jurídico aos cidadãos araponguenses mais vulneráveis economicamente. Em conversa prévia com o prefeito Sérgio Onofre, ele já sinalizou que podemos desenvolver estudos com esse objetivo, uma vez que é grande a procura por esses serviços”, afirma Cita.
Pela decisão, o STF estabeleceu que as Defensorias Públicas não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, ao negar, nesta quarta-feira (3/11), arguição de descumprimento de preceito fundamental contra normas da Lei municipal 735/1983 e da Lei Complementar municipal 106/1999, que instituíram a Assistência Judiciária de Diadema (SP).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que alegou que município não pode legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, conforme o artigo 24, XIII, da Constituição Federal — que estabelece competência concorrente da União e dos estados para tratar do tema. Assim, as normas de Diadema violaram o pacto federativo, disse a PGR. O caso chegou a ser apreciado em sessão virtual do Supremo, mas foi levado ao Plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmouque as leis de Diadema não instituíram defensorias públicas, mas sim serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município