A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Desenvolvimento Urbano (Seodur), vai disponibilizar a partir do dia 1º de agosto uma nova versão do Alvará Online, através do sistema de Licenciamento Digital de Construção. O novo modelo contará com um sistema melhorado e mais moderno em relação ao que vinha sendo utilizado. Segundo o vice-prefeito e secretário de Obras, Jair Milani, a nova versão do sistema traz vantagens e facilita os trâmites dentro dos serviços públicos. “É mais modernidade e agilidade em inúmeros serviços relacionados à Seodur”, disse Milani.
A nova versão passa a contar com simplificação dos documentos obrigatórios para abertura do processo, processo de aprovação do PGRCC integrado ao Licenciamento Digital, taxas unificadas em uma só guia e verificação automática de pagamento. Além disso, o requerente não vai mais precisar solicitar presencialmente a expedição de taxas de aprovação de processos (físicos ou digitais). A Seodur irá encaminhar o processo para o setor de Tributação, que fará o lançamento e, assim, disponibilizar a guia para o requerente.
VANTAGENS
A Seodur explica que o Licenciamento Digital trará outras vantagens: os processos poderão ser feitos inteiramente pela internet, sem qualquer necessidade de solicitação presencial ou documentação impressa, processo integrado e simplificado, documentação mínima obrigatória simplificada (apenas com o Projeto Arquitetônico e a Matrícula Imobiliária atualizada), análise do Projeto Arquitetônico diretamente no Processo de Alvará, apresentação de ART/RRT depois do projeto analisado (o responsável técnico pode emitir o documento em conformidade ao projeto analisado, diminuindo a necessidade de substituições e retificações), atualização automática do status do processo (toda correção ou complementação solicitada ao requerente é comunicada de imediato, por meio do e-mail cadastrado) e verificação automática de pagamentos (não é mais necessário apresentar os comprovantes de pagamento das taxas de aprovação.
Após o pagamento, será feita uma verificação automática dos débitos após 48h e o processo já segue para as próximas etapas). Também vão estar disponível, em breve, outros processos: as solicitações de Habite-se, Desdobro de Lotes e Alvarás de Demolição, por exemplo.
OUTRAS NOVIDADES
Mudanças sobre as Taxas de Aprovação: Também a partir do dia 1º, o requerente não precisará mais solicitar e pagar as taxas de aprovação antes de protocolar o seu pedido de Alvará. O pagamento das taxas ocorrerá depois que o processo já estiver protocolado e o projeto for analisado pela Seodur. Importante: o requerente não deverá mais solicitar presencialmente a expedição de taxas de aprovação no balcão da tributação. Para outras solicitações, como o Desdobro de Lotes e Alvará de Demolição, a expedição de taxas no balcão permanece como antes.
Documentação Mínima Obrigatória: Para abertura de processos físicos (protocolados presencialmente), passará a ser: Requerimento corretamente preenchido e assinado; pelo menos 03 vias impressas do Projeto Arquitetônico, devidamente assinadas; cópia da Matrícula Imobiliária atualizada; ART/RRT de Elaboração de Projeto Arquitetônico; ART/RRT de Execução de Obra; Consulta Prévia aprovada pela SEODUR e Cópia do PGRCC aprovado pela SEASPMA. Outros documentos complementares podem ser solicitados, a depender do caso. Importante: necessário o pagamento das taxas, mas isso só será feito depois que o projeto estiver analisado, não havendo a necessidade de solicitação presencial da expedição de taxas.
Processos de Alvará de Construção, Reforma e Ampliação: poderão ser protocolados de forma presencial somente até 31/12/2023. A partir de janeiro de 2024, o protocolo deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Licenciamento Digital de Obras (Alvará Online).
Processos de Habite-se: a partir de 1º de agosto, os pedidos de Habite-se de projetos aprovados com PGRCC obrigatoriamente deverão conter Certidão da SEASPMA, atestando que o PGRCC foi corretamente cumprido (apresentação dos comprovantes de destinação do resíduo à SEASPMA).
FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
As obras identificadas pela Fiscalização Municipal como iniciadas sem o respectivo Alvará de Execução estarão sujeitas a aplicação das penalidades cabíveis, como o Embargo e a aplicação de multa, conforme Lei nº 5.005/2021 e Decreto nº 171/2023.
As obras identificadas pela Fiscalização como iniciadas sem o respectivo Alvará de Execução, mesmo havendo processo de Licenciamento protocolado e não concluído, estarão sujeitas à aplicação das penalidades cabíveis, como o Embargo e a aplicação de multa no valor das custas de aprovação, conforme Lei nº 5.005/2021 e Decreto nº 171/2023.
Os processos de regularização de obra concluída – construída sem o respectivo Alvará de Construção – estarão sujeitas à aplicação das penalidades cabíveis, como a aplicação de multa*, conforme Lei nº 5.005/2021 e Decreto nº 171/2023.
IMPORTANTE: Processos de regularização de obra antiga existente anterior a 2019, com irregularidades construtivas, são regulamentados especificamente pelo decreto nº 399/2023 e possuem valor diferenciado de multa.
Pref. de Arapongas