A Prefeitura de Arapongas, através da Secretaria de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente e da Secretaria de Finanças, já informou à Receita Federal Brasileira os preços de terra quer servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN /2023.
O repasse dos dados à Receita Federal é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto e dessa forma retornando 100% (cem por cento) do imposto arrecadado na localidade.
O Laudo Técnico de Justificativa de valores de Terra Nua, contendo as orientações de enquadramento e as origens de valores e sua metodologia, está disponível no site da Prefeitura. https://www.arapongas.pr.gov.br/legislacao#leis_itr
Ano: 2023 / Valor por Hectare
ANO | LAVOURA APTIDÃO BOA(ROXA/MISTA) | LAVOURA APTIDÃO REGULAR | LAVOURA APTIDÃO RESTRITA | PASTAGEM PLANTADA | SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL | PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA |
2023 | 123.100,00 | 89.800,00 | 70.400,00 | 48.000,00 | 33.600,00 | 17.500,00 |
Tabela de Valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas.
Segundo a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/ha o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.
PRAZO
Lembrando que em 2023 a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023 pela internet, através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2023 (Programa ITR 2023), disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal
Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
O imóvel rural que já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.
A Secretaria Municipal de Finanças de Arapongas ressalta que os valores informados na Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) são de responsabilidade do contribuinte, e as discrepâncias no enquadramento do VTN podem dar início a Ação Fiscal.
Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato através do fone: 3172-0236 – Gabriel Dicati
Pref. de Arapongas