Em Arapongas, a Lei Municipal nº 5.511, de 1º de julho de 2026, instituiu novas regras para a concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal destinado a associações e entidades. A principal mudança é que o reconhecimento passa a ser emitido por certidão, substituindo a necessidade de lei ou decreto e reduzindo a burocracia.
O Título de Utilidade Pública é decisivo para que as entidades possam firmar convênios, termos de parceria e outros instrumentos com o poder público, viabilizando recursos para projetos e ações de interesse da comunidade. Com a certidão, o processo promete mais agilidade e transparência.
O que muda na prática
De acordo com a nova legislação, entidades que já possuem o título devem solicitar a emissão da certidão em até 90 dias. Além disso, o documento precisa ser renovado anualmente até 30 de março, mediante apresentação da documentação exigida.
A lei também determina que o descumprimento das novas exigências resultará na cassação do Título de Utilidade Pública, impedindo a utilização do reconhecimento para celebrar convênios e demais instrumentos previstos em lei.
Gestão e transparência
Para a administração municipal, a mudança busca modernizar o procedimento e fortalecer o relacionamento com o terceiro setor. O secretário municipal de Administração, Gabriel Esper, afirmou: “A partir de agora, o reconhecimento da utilidade pública passa a ser realizado por meio de certidão, tornando o procedimento mais ágil, transparente e menos burocrático. Também estabelecemos critérios claros para a manutenção desse título, garantindo que as entidades estejam sempre com sua documentação regularizada e aptas a participar de convênios, termos de parceria e demais instrumentos de captação de recursos. É fundamental que todas as associações e entidades observem o prazo de 90 dias para solicitar a certidão e realizem sua renovação anual até o dia 30 de março”.
O prefeito Rafael Cita destacou que a legislação reforça a segurança jurídica e a transparência no vínculo entre o poder público e as entidades. “Nosso objetivo com essa lei é dar mais eficiência, segurança jurídica e transparência ao relacionamento entre o poder público e as entidades do terceiro setor. Sabemos da importância do trabalho desenvolvido por essas instituições em Arapongas e queremos facilitar os procedimentos administrativos, sem abrir mão da organização e da responsabilidade na gestão pública. Por isso, orientamos que todas as associações e entidades que possuem o título de utilidade pública façam a adequação dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, elas continuarão habilitadas a celebrar convênios e acessar recursos que beneficiam diretamente a população”, concluiu.
Prazos e impactos
Com a migração para a certidão, a prefeitura aponta ganhos de celeridade e clareza nos requisitos. Para as entidades, a adequação dentro do prazo de 90 dias e a renovação anual até 30 de março tornam-se condições essenciais para manter o acesso a convênios e captação de recursos públicos voltados a iniciativas de interesse comunitário.
Fonte: Redação
